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Mecânico obrigado a ficar descalço para entrar em banco receberá R$ 14 mil

Última Instância

O Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 14 mil, por dano moral, o mecânico Sandro de Farias Silvano, obrigado a retirar os sapatos para poder entrar numa agência bancária onde pretendia descontar um cheque. O prazo para recurso já terminou, sem que a instituição contestasse a decisão.

De acordo os autos, o mecânico foi barrado na porta do banco e informado que teria que tirar os sapatos para entrar. A alegação foi de que, por calçar sapatos com biqueira de aço, não poderia ingressar no estabelecimento. A proibição partiu de um vigia e foi reforçada em seguida por um funcionário da agência.

Segundo Silvano, por necessitar descontar o cheque, foi obrigado a se sujeitar a entrar e circular na agência descalço. Na Justiça, o mecânico alegou que a situação causou transtorno e constrangimento, e pediu uma indenização por danos morais.

“O procedimento de proibição da entrada de Sandro na agência do Banco do Brasil —em razão do tipo de calçado que utilizava— foi adotado de forma arbitrária e casuística”, afirmou o juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão.

Para o magistrado, o segurança deveria permitir o ingresso do mecânico ao local após certificar-se que o travamento da porta giratória ocorreu tão somente pela presença do metal em seu sapato, fato que não colocaria em risco a segurança do estabelecimento. Para o magistrado, além de negativa, a conduta do banco foi desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do mecânico.

“A indenização arbitrada servirá de lenitivo ao abalo sofrido pelo autor, possibilitando a superação do vexame, da afronta, do ultraje a que foi injusta e arbitrariamente submetido, quando buscava, única e tão somente, o saque de valor necessário à subsistência de sua própria família, fruto de seu legítimo e honroso trabalho”, concluiu Boller.

Processo 075.06.008989-4
Quarta-feira, 16 de maio de 2007

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