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MPE pede cassação de diploma de governador da Paraíba

João Pessoa - O Ministério Público Eleitoral da Paraíba pediu a cassação de diploma do governador do Estado, Cássio Cunha Lima, e do seu vice, José Lacerda, por prática de abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos na última campanha eleitoral.

O abuso de poder político e econômico foi caracterizado pela distribuição de cheques através da Fundação de Ação Comunitária (FAC). Auditoria do TCE, confirmada pela perícia judicial, indicou que, nos meses de maio e junho, teriam sido gastos com tais auxílios o equivalente a 98% de todo o valor gasto em 2005.

A distribuição de cheques só foi interrompida, em junho de 2006, por liminar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), sendo que, na avaliação do MPE, teria se prolongado por todo o período eleitoral.

Por outro lado, verificou-se que nos meses de maio a junho de 2006, houve 23 Cirandas de Serviços, quantidade igual a de todos os eventos semelhantes realizados de maio a dezembro de 2005.

Cirandas de Serviços era um projeto do governo que levava até os municípios atendimentos diversos na área social à população. Durante esse programa, o governador tinha contato direto com as pessoas e algumas delas eram selecionadas para receber os cheques.

A perícia judicial apontou ainda inúmeras distorções na forma de liquidação das despesas referentes aos cheques, uma vez que, em vários casos, não havia nos processos administrativos comprovação do estado de carência do beneficiário, nem mesmo da efetiva realização de despesas em seu favor.

Para o MP Eleitoral, a eventual derrota do governador em municípios beneficiados pelos cheques não afasta a caracterização da potencialidade em alguns municípios, mesmo porque poderia o candidato ter sofrido derrota por diferença maior se não tivesse havido a distribuição de cheques.

No parecer de 24 páginas, o MP Eleitoral faz análise detalhada das provas colhidas nos autos e dos argumentos apresentados pela defesa dos investigados, concluindo pela procedência da ação em questão. De início, o Ministério Público Eleitoral verificou que inexistia lei específica que regulasse um programa sistematizado de assistência financeira a pessoas carentes, por meio da FAC.

Segundo o Procurador Eleitoral, José Guilherme Ferraz, os advogados do governador procuraram modificar nas alegações finais a tese defensiva, apontando como fundamento para a distribuição dos cheques a Lei nº 4.454/83, que instituiu a Fundação de Apoio ao Trabalho (Funsat), antecessora da Fundação de Ação Comunitária.

No parecer, o procurador alega que essa lei de 1983 apenas estabeleceu competência genérica para realização de assistência social, não tendo o condão de autorizar a FAC a iniciar programa de distribuição de cheques em 2006.

Nesse ponto, reflete o MP Eleitoral que a existência desse tipo de programa não pode jamais ser admitida em um ano eleitoral, sob controle de candidato à reeleição. Além da cassação do diploma, o Procurador pede a inelegibilidade por três anos de Cássio Cunha Lima e também do presidente da FAC Gilmar Aureliano de Lima.

O governador Cássio Cunha Lima (PSDB) tinha como principal concorrente à reeleição o senador José Maranhão (PMDB). No primeiro turno, o tucano venceu o peemedebista por 17 mil votos de diferença. No segundo turno, ampliou a diferença para 50 mil votos.

As informações são de Michelle Sousa do Terra

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