MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA E MARIANA OLIVEIRA
Do G1, em São Paulo
Mesmo sem sequer ter tomado posse, o corretor de imóveis Gim Argello (PMDB-DF), suplente do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), suscitou um debate acalorado no Congresso sobre a quebra do decoro parlamentar.
Afinal, um senador deve responder a processo no Conselho de Ética por fatos ocorridos antes de assumirem o mandato?
Argello é suspeito de desvio de recursos do Banco de Brasília, entre outros crimes. Um processo contra ele por quebra de decoro poderia abrir caminho para outras ações contra senadores que respondem a inquéritos ou ações penais no STF.
Os senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e João Ribeiro (PMDB-TO) são os únicos a responder a processos no STF com acusações que se referem ao mandato de senador.
Conterrâneos, eles são investigados no mesmo inquérito, nº 2274, que investiga o pagamento de propina para liberação de emendas.
O consultor-geral do Senado, Bruno Dantas Nascimento, explica que o regimento interno do Senado não define objetivamente o que é decoro parlamentar. E, para ele, não deve haver um conceito fixo.
“O que era decoro parlamentar hoje pode não ser amanhã. É um conceito que evolui de acordo com a cobrança da sociedade, de acordo com o sentimento dos membros (do Parlamento)”, diz.
E cita um exemplo. “Já houve um momento em que um deputado foi cassado porque foi de sunga para a praia. Naquela época (década de 60) ir para a praia de sunga não era algo compatível com o decoro parlamentar. Os homens iam de short até o joelho”, conta.
A opinião pessoal de Nascimento é a de que casos anteriores ao mandato não devem ser analisados pelo Conselho de Ética.
“Decoro parlamentar é o sentimento que a Casa tem de que seus membros devem guardar uma honradez compatível com a dignidade da Casa. Significa aferir o comportamento do parlamentar durante o exercício do mandato, porque o senador não deixa de ser senador quando vai dormir, não deixa de ser senador no período das férias.”
Ele admite, no entanto, que algumas denúncias, mesmo que se refiram a fatos anteriores à posse como parlamentar, devam ser analisadas no Senado.
“Esse é o conceito de decoro: quando os outros senadores se sentem constrangidos de ter aquele que está sendo acusado ou processado como colega. É aí que reside a questão política do decoro”, afirma.
A lacuna deixada sobre a quebra de decoro faz com que cada caso, cada denúncia contra um parlamentar, seja analisado individualmente. Ou seja, caberá ao Senado avaliar se determinado escândalo, mesmo não se referindo à atividade parlamentar, prejudicou a imagem da Casa.
O consultor-geral do Senado nega que essa “brecha” no regimento interno possa favorecer o corporativismo.
“O parlamento espelha a vontade popular. E todas as vezes que a vontade popular pressiona, os parlamentares reagem através de uma abertura de processo, de uma cassação. É assim que a democracia funciona. Toda vez que o parlamentar se distancia da vontade popular, a chance de ele ser reeleito é zero. E isso é que é determinante em um Estado democrático.”
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É alguma piada? Mais uma? Uai! Se o sujeito que é senador um dia, é senador vitalício, ou seja, pra vida toda, o crime não pode prescrever. Não tem essa de discutir o óbvio ululante. Ou será que nossos senadores são, além de corruptos, burros, estúpidos e ignorantes?
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