Belém - O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou, na manhã desta terça-feira, o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL) por infidelidade partidária, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o segundo caso julgado de infidelidade no País. O primeiro cassado foi o vereador de Buritis (RO) Lourival Pereira de Oliveira (PV).
A decisão foi unânime. Os juizes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O pedido da perda de mandato eletivo de vereador pertencente ao município de Santa Izabel, eleito pelo PSL, foi feito pelo presidente do partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, devido à desfiliação sem justificativa.
O PSL informou que o vereador, eleito em 2004, solicitou sua desfiliação da legenda após pouco mais de dois anos de mandato, alegando motivos de ordem pessoal e de caráter definitivo. O PSL informou também que o vereador já estaria filiado PSC.
Segundo o juiz José Maria Teixeira do Rosário, o vereador contestou, dizendo que sua desfiliação ocorreu por perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais, "as quais teriam se iniciado após exigências deste para que o partido oferecesse estrutura e apoio aos seus filiados
Comprovada a desfiliação partidária do vereador João Maria Alves da Silva e sua filiação ao PSC por motivos de ordem pessoal, ficou decretada a perda de cargo eletivo, bem como determinado que o presidente da Câmara de Santa Isabel emposse imediatamente o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PSL.
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