O Essencial da Política. O Príncipe, Apologia de Sócrates, do Contrato Social - Caixa (Português)

Farra do cartão


Antonio Sebastião de Lima

Cartão corporativo na administração pública pode ser legal, mas é antijurídico; prático, mas impróprio. Apesar de criado por lei, o cartão corporativo choca-se com os princípios de moralidade e juridicidade. O governo Fernando Henrique foi o introdutor desse tipo de cartão no setor público. O suprimento de fundos a esse cartão privatiaza o dinheiro público. O governo Luiz Inácio, ao invés de corrigir os desmandos do seu antecessor, neles prosseguiu. O ilícito foi mantido e ampliado. Até despesas efetuadas pela esposa do presidente da República foram pagas com cartão corporativo.

Distribuir, a milhares de servidores públicos, cartões de crédito garantidos pelo erário caracteriza procedimento contrário aos fundamentos da República. O dinheiro colocado informamalmente nas mãos desse pessoal colide com os objetivos da república brasileira de: (I) reduzir as desigualdades sociais (II) construir uma sociedade justa e solidária (III) promover o bem de todos (CF 3º). Criou-se uma nomenclatura incompatível com a igualdade republicana. O uso do cartão corporativo aumenta o patrimônio dessa casta privilegiada e defrauda a legalidade.

A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada em lei específica. Considerando que o erário banca os saques e despesas, o cartão enseja aumento indireto da remuneração dos seus usuários sem lei específica e acima dos limites constitucionais (CF 37, X a XII; 169). Além de antijurídico, o privilégio é imoral, porque beneficia um grupo de pessoas com o dinheiro dos contribuintes, enquanto a maioria da população vive na pobreza.

O cartão é passaporte oficial da criminalidade. O alegado propósito de atender a pequenas despesas administrativas e de representação enseja a ilicitude. A alegada praticidade do cartão serve para justificar a esquiva às regras da licitação pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (CF 22, XXVII; 37). Lei ordinária, amparada em ressalva contida no texto constitucional, dispensa licitação em inúmeras hipóteses (CF, 37, XXI; lei 8.666/1993, art. 24).

Essa dispensa, ainda que autorize implicitamente o suprimento de fundos, não autoriza verba secreta nem a criação e utilização de cartão de crédito para atender aquelas hipóteses legais. Na administração pública, cartão corporativo - com ou sem limite de gastos - não se compatibiliza com a formalidade e a parcimônia que se exige no uso do dinheiro público. Obras, serviços, subvenções sociais e econômicas, investimentos e inversões financeiras em prol do bem comum sob o legítimo destino das verbas públicas. Utilizá-las para fins privados tipifica ilícito político, administrativo e penal.

Verba pública deve constar do orçamento anual e ser movimentada segundo procedimentos contábeis com posterior prestação de contas. Nenhum gasto público, civil ou militar, pode ficar sem o conhecimento, a fiscalização e o controle do povo, do Tribunal de Contas e do Congresso Nacional.

Inexiste no texto constitucional dispositivo algum que autorize verba secreta ou cartão corporativo, quer para despesas correntes, quer para despesas de capital (CF 165/168).

Os negócios do governo de uma república democrática devem ser transparentes. A publicidade é regra constitucional. O contribuinte tem o direito de saber onde e de que forma o seu dinheiro está sendo aplicado. A proibição de o governante conceder ou utilizar créditos ilimitados não significa que créditos limitados possam ser concedidos ou autorizados fora dos procedimentos constitucionais (CF 167, VII).

Nenhuma exceção em nível ordinário poderá derrogar princípios ou regra constitucional. Para ser válida, a exceção a norma constitucional deve constar do próprio texto constitucional.

Segurança nacional em nível teórico é uma coisa, em nível prático, outra. Qualquer dispêndio com a segurança nacional há de ter a realidade como base. A realidade dos EUA é uma, a do Brasil é outra. Os EUA têm problemas de grande potência. O Brasil, embora tenha base material para tanto, ainda não é potência em razão da imaturidade política da parcela maior do seu povo e da falta de bom caráter e de espírito público dos dirigentes.

Os problemas brasileiros são os de um grande País em desenvolvimento administrado como república de bananas por uma caterva magna. Verbas secretas nos EUA se justificam pelo volume, extensão, densidade política e econômica dos seus interesses e pela seriedade dos dirigentes civis e militares na respectiva aplicação. Em pretensioso e irreal plano de igualdade com os EUA, o governo militar brasileiro criou verbas secretas (publicou até decreto secreto, sem texto). Isso devia ser reavaliado no governo civil democrático.

A S Lima é professor e juiz de direito aposentado.

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