Quinze candidatos a prefeito ou vice-prefeito têm ficha suja, segundo AMB
Quinze aspirantes a cargos de prefeito ou vice-prefeito estão na lista de candidatos com ficha suja da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Nesta tarde, a entidade listou em seu site os nomes dos candidatos que respondem a processos na Justiça, de origem criminal ou eleitoral.
Veja abaixo os candidatos listados:
Amazonino Armando Mendes - prefeito - PTB - Manaus (AM)
Maria Dalva De Souza Figueiredo - prefeita - PT - Macapá (AP)
Sérgio Braga Barbosa - vice-prefeito - PPS - Fortaleza (CE)
Iris Rezende Machado - prefeita - PMDB - Goiânia (GO)
Pitágoras Lincoln de Matos - vice-prefeito - DEM - Belo Horizonte (MG)
Jorge Carlos Mesquita - vice-prefeito - PSL - Belém (PA)
Leila Márcia Silva Santos - vice-prefeita - Frente Belém Popular - Belém (PA)
Marinor Jorge Brito - prefeito - PSOL - Belém (PA)
Hamilton Nobre Casara - prefeito - PSDB - Porto Velho (RO)
Lindomar Barbosa Alves - prefeito - PV - Porto Velho (RO)
Maria Suely Silva Campos - vice-prefeita - Boa Vista de Todos Nós - Boa Vista (RR)
Aline Corrêa de Oliveira Andrade - vice-prefeita - PP - São Paulo (SP)
Paulo Salim Maluf - prefeito - PP - São Paulo (SP)
Marta Suplicy - prefeita - PT - São Paulo (SP)
Raul de Jesus Lustosa Filho - prefeito - PT - Palmas (TO)
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BONINAL, Chapada Diamantina, Bahia - O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).
Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.
Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.
No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.
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