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A polícia que não assusta os senadores

OAB nacional afirma que Polícia Legislativa não pode abrir inquéritos para apurar denúncias de corrupção no Senado, como tramam Suas Excelências. Segundo a ordem dos advogados, tal atribuição cabe à Polícia Federal. Investigação conduzida pela afável corporação interna é passível de anulação.

 

Branda na apuração de escândalos do Legislativo, polícia da Casa também é alvo da OAB. De acordo com a Ordem dos Advogados, a corporação não tem poderes para comandar inquéritos no Parlamento

Edson Luiz e Marcelo Rocha – Correio Braziliense

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que a polícia do Senado não tem prerrogativa para abrir inquéritos e conduzir investigações. Ontem, em reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, a entidade afirmou que cabe à Polícia Federal apurar as denúncias de corrupção na área administrativa da Casa. Para o diretor do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior, a apuração do Senado pode até representar uma resposta política, mas não tem respaldo jurídico.

A cúpula do Senado deixou a PF de fora e colocou sua própria polícia para investigar as supostas irregularidades no crédito consignado oferecido aos servidores. Caberá também a ela apurar as supostas fraudes na contratação de terceirizados. Ao optar por essa estratégia, a direção do Senado mantém a apuração sob rédea curta. Até porque parte das denúncias atingem em cheio a Primeira-Secretaria, comandada nos últimos anos pelos senadores Efraim Morais (DEM-PB) e Romeu Tuma (PTB-SP).

Em sete anos de constituição, a polícia da Casa nunca criou problemas para senadores ou servidores do alto escalão, mesmo quando acionada em escândalos como o que se envolveu o ex-presidente Renan Calheiros (PDMB-AL). Pelo contrário, foi acusada de tentar abafar o testemunho de um segurança que presenciou retiradas de documentos da sala do ex-diretor-geral Agaciel Maia nos dias anteriores à Operação Mão-de-Obra, ação conjunta da PF e do Ministério Público que tinha como alvos irregularidades em contratos com prestadoras de serviço.

No encontro da OAB, os presidentes regionais da entidade afirmaram que a Constituição definiu que só as polícias Civil e Federal são consideradas polícias judiciárias dos estados e da União, respectivamente. Com isso, só elas têm poder de investigar. “A legislação deu ao Senado a possibilidade de criar sua própria corporação, mas não a prerrogativa para abrir inquérito. O inquérito não tem validade, já que só há duas polícias judiciárias no país”, ressalta Ophir Cavalcante, diretor da OAB nacional. “Qualquer investigação da Polícia Legislativa seria inconstitucional e poderia ser anulada”, acrescenta.

O entendimento dos advogados é referendado pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ANDPF), Sandro Avelar, que também usa a Constituição para questionar o poder dado à Polícia Legislativa. “Existe a necessidade de se definir as atribuições”, afirma.

É a também Constiuição que serve de argumento para quem defende a Polícia Legislativa. “Está na Constituição: compete ao Senado (e à Câmara) dispor, entre outras matérias, sobre sua polícia”, afirmou o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho. O advogado-geral da Casa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, lembrou que anteontem foi publicado acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em que a competência da polícia do Senado para conduzir inquéritos foi reafirmada. Vandir Lima, vice-presidente da Associação da Polícia do Congresso, ressaltou que a Polícia Legislativa “é fruto do princípio da isonomia entre os poderes constituídos”.

 

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