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STF tira de registro processos contra autoridades

Casos que deram em absolvição, ou foram enviados a outros tribunais, já não estão listados nos computadores

Francisco Leali – O Globo

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.

Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.

Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.

A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF. Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte.

Todos são processos públicos.

A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço.

Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.

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