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Jorge Roberto é impedido pelo TRE de disputar eleições

Prefeito não teria cumprido determinação da Justiça Eleitoral que o obrigava a retirar placas e cartazes de obras mencionando o município de Niterói. Jorge diz que vai recorrer

Soraya Batista - O Fluminense


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acatou o pedido do Ministério Público (MP-RJ) e tornou o prefeito Jorge Roberto Silveira inelegível por oito anos. Segundo a sentença proferida nesta segunda-feira pelo juiz Ricardo Alberto Pereira, da 113ª Zona Eleitoral, a decisão foi tomada porque a Prefeitura, segundo ele, não teria cumprido a determinação da Justiça Eleitoral, que obrigava a retirada de placas e cartazes que faziam referência a obras na cidade. Jorge Roberto informou que irá recorrer da decisão.


O pedido que originou a sentença foi feito em abril, quando o MP ofereceu uma representação ao Juiz da 113ª Zona Eleitoral, com pedido de liminar contra o Município de Niterói, o prefeito e o PDT, por uma suposta prática de propaganda institucional irregular. De acordo com a representação, as irregularidades teriam sido flagradas e fotografadas pela equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral. Seriam 27 placas e cartazes contendo propaganda institucional do município, posicionadas nas proximidades de obras já concluídas ou em andamento.

Na sentença publicada ontem, o juiz afirmou que as placas de propaganda retratadas nos autos teriam nítida conotação eleitoral, pois não serviriam para qualquer outra finalidade. As placas teriam, quase sempre, a expressão “Prefeitura de Niterói” em destaque, vindo abaixo uma inscrição do que seria a obra referida.

“Essas placas não contêm, por exemplo, a data de início das obras, a data projetada para o fim das obras, o custo das obras ou qualquer outro elemento que indique outra finalidade senão aquela ora coibida”, afirmou o juiz na sentença.

Ainda de acordo com a sentença, além da propaganda extemporânea - o prazo legal começa no próximo dia 6 -, estaria caracterizado por consequência o abuso de poder previsto no Art. 74 da Lei nº 9.507/97, o qual remete aos termos do Art. 22 da Lei Complementar 64/90.

“O abuso de autoridade moldou-se por parte do segundo representado que valendo-se da condição de prefeito do primeiro representado, utilizou-se da publicidade institucional para realizar indevida propaganda eleitoral antecipada em proveito próprio”, acrescenta o juiz Ricardo Alberto Pereira, na sentença.

Em face das acusações de propaganda extemporânea, o prefeito Jorge Roberto Silveira, o município de Niterói e o PDT serão obrigados a pagar uma multa no valor de R$ 25 mil cada um. O valor foi estipulado, segundo o juiz, porque não há qualquer prova sobre o custo da propaganda e que há vários meses os representados teriam sido intimados para retirar tal propaganda e se negaram a fazê-lo. Também teria sido determinada a retirada de todas as propagandas descritas na sentença.

De acordo com a sentença a inelegibilidade por oito anos do prefeito, a contar da eleição do ano de 2012, teria sido em razão do abuso de poder político. A Prefeitura de Niterói informou, através de sua assessoria, que está concluindo as alterações pedidas pela Justiça, nas placas das obras. O Município e o prefeito Jorge Roberto Silveira vão recorrer da decisão. O secretário geral do diretório municipal do PDT, Miguel Vitoriano, alegou que o partido não tem ligação com o assunto e que também irá recorrer da decisão do TRE.

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