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Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares

Eduardo Brescicmi / O Estado de SP
Brasília

A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente com a que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.


Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".


Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano. 


Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.


A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.


Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém," a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.


O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.


Irreversível
 

"Condenado o deputado, inexiste espaço para ó exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatoria."
JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO STF


Divergência


"Na. minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso"
MARCO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA

Supremo deve rejeitar pedido de prisão

 
O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada.


Dificilmente haverá uma mudança dessa diretriz neste julgamento. O voto de Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, em relação aos mandatos dos parlamentares condenados levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata. No tema julgado na quinta-feira passada, Barbosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só acontecerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a questão proposta pelo Ministério Público de detenção dos condenados antes da fase de recursos.


Gurgel tem insistido que a prisão deveria ser decretada porque os embargos possíveis no processo do mensalão não teriam poder de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.


Embargos. No Supremo, porém, a maioria dos ministros discorda da tese. Alguns deles j á manifestaram desejo de acolher embargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro votos contrários à decisão da maioria) , que poderiam mudar o mérito da decisão. Outros magistrados sustentam que os próprios embargos declaratórios têm como possível efeito prático alguma redução de penas., o que poderia levar a alteração no regime de prisão de fechado para semiaberto, por exemplo.

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