Sports

Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares

Eduardo Brescicmi / O Estado de SP
Brasília

A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente com a que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.


Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".


Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano. 


Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.


A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.


Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém," a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.


O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.


Irreversível
 

"Condenado o deputado, inexiste espaço para ó exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatoria."
JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO STF


Divergência


"Na. minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso"
MARCO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA

Supremo deve rejeitar pedido de prisão

 
O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sentença deve ser executada.


Dificilmente haverá uma mudança dessa diretriz neste julgamento. O voto de Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, em relação aos mandatos dos parlamentares condenados levou alguns advogados a acreditar que até o rígido ministro pode encampar a tese contrária à prisão imediata. No tema julgado na quinta-feira passada, Barbosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só acontecerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a questão proposta pelo Ministério Público de detenção dos condenados antes da fase de recursos.


Gurgel tem insistido que a prisão deveria ser decretada porque os embargos possíveis no processo do mensalão não teriam poder de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.


Embargos. No Supremo, porém, a maioria dos ministros discorda da tese. Alguns deles j á manifestaram desejo de acolher embargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro votos contrários à decisão da maioria) , que poderiam mudar o mérito da decisão. Outros magistrados sustentam que os próprios embargos declaratórios têm como possível efeito prático alguma redução de penas., o que poderia levar a alteração no regime de prisão de fechado para semiaberto, por exemplo.
Parecer da Câmara contraria decisão do STF sobre prisão de réus do mensalão
Mesmo preso, deputado Natan Donadon não devolve apartamento funcional em Brasília
Comissão da Câmara aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado

Leave Comments

Ads

Ads 2

Ads Tengah Artikel 2