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Consultoria da Copa-2014 obteve enriquecimento ilícito com verba do Esporte, diz TCU

Rodrigo Mattos
Do UOL, em São Paulo

O Ministério do Esporte fez pagamentos indevidos para a consultoria Consórcio Copa-2014, segundo decisão do TCU (Tribunal de Constas da União). Isso levou o tribunal a determinar que houve "enriquecimento ilícito" por parte das empresas integrantes do grupo e a indicar que deve requisitar pedido de devolução de dinheiro. O contrato também não poderá ser renovado.

A pasta pagará um total de R$ 48 milhões por quatro anos de consultoria relacionado ao Mundial. Isso graças a um reajuste de 82% no preço inicial, que era R$ 13 milhões, mais uma renovação por dois anos. Essa prorrogação e o inchaço dos valores do contrato também foram condenados pelo tribunal.

Datado de 10 de dezembro deste ano, o acórdão do TCU lista uma série de irregularidades nos serviços prestados pelo Consórcio Copa-2014, composto pelas empresas Valeu Partners, Arcadis Logos e Galo PPM. Isso mesmo depois de o próprio tribunal ter pedido, há um ano, providências ao Ministério do Esporte em relação à fiscalização desse acordo.

Agora, o tribunal identificou como pagamentos indevidos da pasta às empresas.custos relacionadas a despesas de viagens dos funcionários do Consórcio, como passagens e diárias. Além disso, o organismo afirma que profissionais foram contratados como pessoa jurídica, mas a consultoria cobrou do governo como se houvesse taxas e impostos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

"Na mesma linha, não cabe o argumento de que a validade da subcontratação seria condição suficiente para afastar a alegação de dano ao erário. Conforme se demonstrará nos itens que seguem, a metodologia utilizada pelo consórcio aponta a ocorrência de superfaturamento em razão da inclusão de custos não incorridos, relacionados a insumos de mão de obra, resultando na aferição de lucros excessivos e no consequente enriquecimento ilícito do Consórcio Copa 2014", afirmou o tribunal.

Por cada empregado, a consultoria teria faturado cerca de R$ 7 mil a mais, segundo o relatório. Pior, o relatório do TCU diz que há indícios de que foram pagos profissionais os quais não há comprovação de que tenham, de fato, prestado os serviços.

Por conta do aumento desses custos, entre outros, houve as revisões do contrato. Primeiro, acrescentou-se 25% ao valor inicial. Depois, houve um reajuste de 45%. Na sequência, aconteceu a prorrogação do compromisso por mais dois anos.

No processo do TCU, o Consórcio Copa-2014 alega que a instituição do GECOPA (Grupo Especial da Copa), no governo federal, aumentou suas tarefas que se tornaram também operacionais, e não só consultivas. Por isso, a consultoria alega que houve os aditivos dos contratos.

"Cita as interações realizadas pelo consórcio com o GECOPA, o qual, composto por diversos ministérios, demandaria pessoal alocado para as interações e a realização de atividades pertinentes à Copa do Mundo de 2014. Defende que o impacto daqueles atos não seria previsível e que tais fatos, de consequências imprevistas, teriam impactado diretamente no contrato", disse o consórcio.

Já o Ministério, também no processo, alegou estar adotando medidas saneadoras para medição com exatidão dos serviços prestados pela consultoria. Entre eles, está a definição de critérios para aceitação de comprovantes para pagamentos de despesas extras, instituição de planilha para acompanhar os custos do contrato e detalhamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços.

Em sua defesa, a pasta ainda requer a continuidade do contrato alegando que tem "papel de coordenador das ações do governo federal para o evento". E defendeu "a necessidade dos consultores na condução dessas ações e ressalta a escassez de recursos humanos do ministério que impossibilitaria a realização de ações rotineiras de preparação do evento".

Mas o TCU pediu a tomada de contas especial para apurar o dano ao erário. E determinou que sejam retidas as garantias apresentadas pela consultoria para eventual devolução de dinheiro. Um organismo do tribunal chegou a pedir o encerramento imediato do contrato. Mas o acórdão final foi apenas que o acordo não seja renovado após julho de 2013, data de seu final.
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