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CGU expulsa 4 mil servidores em 10 anos

Desde 2003, Controladoria-Geral da União abriu 1.442 investigações por improbidade administrativa e outras 158 por acúmulo ilegal de cargos. MP tem apenas seis procuradores para investigar e punir as irregularidades

ADRIANA CAITANO - CORREIO BRAZILIENSE


Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442 acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.


Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o julgamento.


Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG–UnB) João Paulo Peixoto critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e perseguições”, defende. “Isso demonstra que nunca se sabe se as coisas no Brasil são efetivas, porque tudo sempre pode ser revisto e retroagir.”


As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; corrupção; acúmulo ilegal de funções públicas; e recebimento de propina. Dependendo da irregularidade cometida, à expulsão é acrescentada a indisponibilidade dos bens, a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado e o impedimento de exercer qualquer cargo público federal por cinco anos, conforme previsto na lei.


Ranking
 

Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de expulsões, logo, onde há mais servidores corruptos ou que cometeram irregularidades. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos 10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam submetidos. O número corresponde a 2,5% do quadro total da pasta e a 25% do total de servidores expulsos do Executivo, que tem em seus quadros 155,6 mil pessoas, entre ativos e pensionistas, de acordo com o Ministério do Planejamento.

O especialista da UnB destaca que não se pode generalizar e achar que a corrupção e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. Ele comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do total de servidores da administração pública federal.


“Felizmente a proporção é pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O que não pode é haver um malfeito e não ser punido por conta do excesso de recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma João Paulo Peixoto.


276


Quantidade de servidores expulsos que recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar no emprego 


O que diz a lei
 

A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem prestar o serviço, o caso dos fantasmas. A norma indica a abertura de procedimento disciplinar no órgão para apurar o caso que, se comprovado e após a defesa do acusado, poderá acarretar punições que vão de advertência até a demissão. O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário recebido indevidamente.
 

Estrutura reduzida

Enquanto os órgãos fiscalizadores ligados aos próprios poderes, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), resolvem administrativamente os casos de deslizes cometidos por servidores, sobra para o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) o papel de investigar cível e criminalmente as irregularidades cometidas com o dinheiro da União em todos os órgãos cuja sede é em Brasília. No entanto, a estrutura existente para cuidar dos processos dos ministérios, autarquias, agências, mais a Presidência da República e Congresso, é reduzida. O ofício de patrimônio público, por exemplo, que cuida da parte cível, tem hoje apenas seis procuradores para analisar todos os casos.


As investigações cíveis tratam exatamente das acusações de improbidade administrativa, que não resultam em prisão, mas podem ajudar a reaver o dinheiro público desviado nas irregularidades. A importância, porém, não é proporcional à efetividade de punições. O procurador da República que integra o ofício de patrimônio público do Ministério Público Federal do DF Frederico Paiva relata que o grupo tem limitações severas. “A gente sabe que há muito mais casos do que conseguimos apurar, mas é quase impossível vasculhar o cumprimento das normas por 513 deputados, 81 senadores e todos os agentes públicos dos outros órgãos”, comenta o procurador.


Colaboradores
 

Paiva destaca que alguns ilícitos cometidos por integrantes da administração federal, como a contratação de servidores fantasmas, principalmente os que trabalham fora dos gabinetes, como os assessores parlamentares lotados nos estados, dificilmente deixam rastros suficientes para serem comprovados. “Um dos problemas é que a questão política norteia Brasília e há diversos obstáculos para provar as denúncias”, detalha. De acordo com o procurador, a forma de driblar as dificuldades estruturais do órgão é ampliar a rede de colaboradores, além dos órgãos oficiais.
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