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O Poder Judiciário e a Lei da Ficha Limpa

Joaquim Falcão
Professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV)


Correio Braziliense

Desde dezembro de 2012, o Conselho Nacional de Justiça tenta que os Tribunais de Justiça informem a existência ou não de servidores incursos na resolução do CNJ inspirada na Lei da Ficha Limpa. E além de informar, solicita que tomem as providências e demitam os funcionários incursos na lei. 


Está difícil.

Até agora, somente 10 cumpriram totalmente a resolução e 26 já terminaram o recadastramento dos funcionários que exercem cargo em comissão ou função de confiança, mas ainda não terminaram a análise. Dezenove tribunais nem sequer prestaram informações sobre o cumprimento ou não da resolução do CNJ.


É difícil o Supremo exigir prazo para as decisões do Congresso, como no caso do Fundo de Participação dos Estados, quando o próprio Poder Judiciário não cumpre seus prazos internos. 


As estratégias protelatórias de que os magistrados tanto reclamam dos advogados são as mesmas agora usadas. Alguns tribunais tentam adiar suas obrigações por meio da judicialização administrativa. São recursos e mais recursos, inclusive por intermédio de partes consideradas não legítimas para tanto, como sindicatos e federações de funcionários.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, encerrou essa estratégia protelatória. Em 28 de janeiro deste ano, determinou que os tribunais têm 30 dias para informar e tomar as providências. Aplicar a Resolução da Ficha Limpa. E se não cumprirem? O que acontece? Antes de responder essa pergunta, é preciso diagnosticar por que a dificuldade em cumprir uma resolução que o Brasil inteiro apoia.

À primeira vista, seria uma visão conspiratória, generalizaria e diria que é uma tentativa de proteger os fichas sujas eventualmente com cargo nos tribunais. Dificilmente é essa a razão. Seria risco demais para o conjunto do tribunal para proteger um ou outro serventuário. Se existirem servidores nessas condições, devem ser um número mínimo. Serão tão poderosos a ponto de levarem os tribunais a arriscarem sua legitimidade diante da opinião pública e diante do CNJ?


Provavelmente alguns tribunais não estão preparados para os novos tempos da administração judicial. Não se convenceram ainda de que dificilmente é aceitável que não tenham informações completas sobre seus funcionários. Ou mesmo pode ocorrer que seus presidentes não tenham completo controle do que se passa na administração da própria casa. Esse é o ponto principal.


Pelos regimentos internos dos tribunais e pelas leis de organização judiciária, caso o tribunal não cumpra as resoluções do Conselho Nacional de Justiça é o presidente do tribunal quem responde.


Quando um tribunal se nega a prestar as informações solicitadas, o responsável não é o órgão pleno do tribunal ou seu corregedor. É o presidente, individualmente.


Nesses casos, o procedimento, como já foi o caso no passado, quando um ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo tentou obstruir o fornecimento de informações sobre folha salarial, é solicitar a abertura de um processo administrativo contra o presidente.


A dificuldade no cumprimento nos prazos previstos e de forma permanente e regular das resoluções normativas e decisões administrativas não é problema novo enfrentado por Joaquim Barbosa. 


Todos os presidentes e corregedores do CNJ têm passado por isso. E os próximos passarão também.

No entanto, exigir o cumprimento das normas não é matéria que dependa da vontade do presidente ou dos conselheiros do CNJ. É dever legal, do qual não podem fugir.


Argumentar que as resoluções e decisões do CNJ são impossíveis de cumprir não prevalece, na medida em que vários tribunais as cumprem exemplarmente no prazo. 


Menos sedes luxuosas, menos cargos de assessores de confiança, menos feriados, mais metas cumpridas e mais sistemas de informação e de gerenciamento parecem ser preciso.

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