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STF determina quebra de sigilos do senador Lindbergh Farias

Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou nesta quarta-feira (12) a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) relativos ao período de 2005 a 2010.

Lindbergh é investigado por supostas irregularidades no Previni, fundo de previdência dos servidores da cidade de Nova Iguaçu (RJ), na época em que ele era prefeito do município. Segundo a Procuradoria Geral da República, a fraude pode ter atingido R$ 350 milhões.

A defesa argumenta que o próprio senador já havia liberado o acesso aos seus dados bancários e fiscais e declara que não há preocupação com a decisão de Toffoli. "Ele já abriu o sigilo ao Supremo e à Procuradoria Geral", afirmou ao UOL o advogado Celso Vilardi.

Na sua decisão, Toffoli pede que, em 30 dias, o Banco Central envie as informações bancárias do senador e a Receita Federal mande os dados sobre o imposto de renda dele.

A quebra de sigilo foi pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No entendimento dele, há indícios de que repasses deixaram de ser feitos ao fundo de previdência no período.

Outra operação questionada pelo procurador foi um decreto assinado por Lindbergh que substituiu os repasses obrigatórios da prefeitura ao fundo pelo dinheiro obtido com os royalties relacionados à exploração de petróleo. A Procuradoria argumenta que esses valores deixaram de ser remetidos ao Previni.

O advogado de Lindbergh afirmou que as acusações da Procuradoria se baseiam em um relatório de um vereador da oposição que acabou rejeitado pela CPI de Nova Iguaçu. "Esse relatório não foi aprovado. Iremos apresentar uma petição no STF nos próximos dias para prestar esses esclarecimentos ao ministro Toffoli", disse.

Segundo ele, dos R$ 350 milhões que não teriam sido repassados ao fundo, R$ 321 milhões são referentes a gestões anteriores. Vilardi ressaltou ainda que Lindbergh, em sua gestão, solicitou o parcelamento da dívida. "Com isso, qualquer ilícito tributário, dívida de previdência, tem punibilidade extinta."


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