O direito de voto em trânsito em eleições estaduais e municipais pode se tornar lei. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 130/2013) do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que assegura essa possibilidade ao modificar o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Na justificação do PLS 130/2013, Ruben Figueiró reconheceu as dificuldades para a implementação da medida. Daí, admitiu ressalva ao exercício deste direito pelo eleitor, que dependerá da existência de condições técnicas e operacionais.
Atualmente, o Código Eleitoral permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou voto favorável ao PLS 130/2013, mas concordou com seu autor quanto à falta de condições técnicas para se implantar a medida em todo o país.
“A extensão do chamado voto em trânsito para todas as eleições somente poderia ocorrer se as urnas eletrônicas fosse interligadas em tempo real, o que representaria um risco inaceitável para a higidez e o sigilo dos dados eleitorais", observou Souza, que, entretanto, considerou importante a aprovação da proposta para a modernização dos procedimentos eleitorais do país.
O PLS 130/2013 foi aprovado com uma emenda de redação do relator. Diante das dificuldades técnicas que impedem a aplicação imediata da medida em todo o país, o senador Pedro Taques (PDT-MT) sugeriu que seja assegurado o exercício do voto aos eleitores em trânsito dentro do próprio estado ou município de sua circunscrição eleitoral.
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