O Globo
BRASÍLIA — A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, afastou na terça-feira a condenação por improbidade administrativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-governador do DF, e seu então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira Filho. Eles foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) pelo uso de recursos públicos na edição, em 1995, de um CD-ROM sobre o primeiro ano daquele governo, pois o objetivo da peça era a promoção pessoal para fins eleitorais.
Cristovam e o ex-secretário foram condenados a ressarcir os cofres públicos com a produção e distribuição de duas mil cópias do disco com o filme, e pagar também a multa equivalente a cinco vezes suas remunerações na época. O Ministério Público, autor da ação, pediu também a suspensão dos direitos políticos, mas o TJ-DF considerou que essa seria uma punição desproporcional.
No recurso ao STJ, a defesa dos acusados pediu a descaracterização do ato de improbidade, o que foi acolhido pelo ministro Castro Meira, relator do processo. Para o ministro, não houve promoção pessoal na edição do material que compilou as ações governamentais desenvolvidas em 1995 a título de prestação de contas.
Segundo Castro Meira , o TJ-DF “limita-se a afirmar, sem qualquer embasamento fático relevante, ser ‘insustentável’ que o então governador, político experiente que é, ‘desconhecesse ou pelo menos não tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado para retratar o primeiro ano de sua gestão’”.
BRASÍLIA — A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, afastou na terça-feira a condenação por improbidade administrativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-governador do DF, e seu então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira Filho. Eles foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) pelo uso de recursos públicos na edição, em 1995, de um CD-ROM sobre o primeiro ano daquele governo, pois o objetivo da peça era a promoção pessoal para fins eleitorais.
Cristovam e o ex-secretário foram condenados a ressarcir os cofres públicos com a produção e distribuição de duas mil cópias do disco com o filme, e pagar também a multa equivalente a cinco vezes suas remunerações na época. O Ministério Público, autor da ação, pediu também a suspensão dos direitos políticos, mas o TJ-DF considerou que essa seria uma punição desproporcional.
No recurso ao STJ, a defesa dos acusados pediu a descaracterização do ato de improbidade, o que foi acolhido pelo ministro Castro Meira, relator do processo. Para o ministro, não houve promoção pessoal na edição do material que compilou as ações governamentais desenvolvidas em 1995 a título de prestação de contas.
Segundo Castro Meira , o TJ-DF “limita-se a afirmar, sem qualquer embasamento fático relevante, ser ‘insustentável’ que o então governador, político experiente que é, ‘desconhecesse ou pelo menos não tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado para retratar o primeiro ano de sua gestão’”.
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