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Ministério Público investiga indícios de irregularidades em Niterói

Segundo nota do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) o objeto da investigação é um contrato assinado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura de Niterói


Correio do Brasil
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

A 4ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos de Niterói instaurou na última sexta-feira procedimento administrativo investigatório criminal para apurar possível prática de crime licitatório por parte do ex-prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira.

Segundo nota do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) o objeto da investigação é um contrato assinado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura de Niterói (então sob a gestão de Jorge Roberto da Silveira) e a sociedade empresária Arcamat 200 Comércio e Serviços para o fornecimento de produtos alimentícios destinados aos abrigados de instituições sediadas no município.

As investigações foram motivadas pela decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), de condenar administrativamente o ex-prefeito ao pagamento de sanção pecuniária ao município, por ter renovado contrato com a empresa, prorrogando o fornecimento de alimentos, sem a realização de licitação pública. As refeições eram para crianças, adultos e idosos abrigados nas instituições do município à época da renovação do contrato.

As investigações do Ministério Público tiveram como base informações obtidas no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e também denúncias publicadas no jornal O Fluminense. Matéria publicada no referido jornal, no último dia 3, informa a decisão do TCE-RJ que resultou em multa de R$ 7.641 aplicada ao ex-prefeito pelo não cumprimento da Lei de Licitações, em dezembro de 2011.

Ao justificar o voto favorável à decisão do MP-RJ, o conselheiro-relator do caso, José Maurício de Lima Nolasco, alegou que o ex-prefeito de Niterói teria optado por assinar um termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentos para os abrigos do município, por não ter aberto a licitação para a compra em tempo hábil. Nolasco lembra, em seu parecer, que a Lei 8.666/93 obriga os gestores públicos a realizar licitação para a compra de alimentos.

Jorge Roberto da Silveira também é investigado na 4ª PIP de Niterói em outro procedimento investigatório criminal instaurado em decorrência da tragédia envolvendo os moradores do Morro do Bumba que ficaram desabrigados em consequência das chuvas que atingiram o local, causando a morte de dezenas de pessoas.


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