Decisão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Paulo Roberto Costa deve entregar o passaporte às autoridades.
Do G1 PR
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, foi solto na tarde desta segunda-feira (19). A decisão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a libertação imediata dos onze presos da Operação Lava Jato que estão na capital paranaense e solicitou que a Justiça Federal do Paraná envie ao STF todos os inquéritos e processos relativos ao caso. Apesar de ter saído da cadeia, Paulo Roberto Costa está proibido de deixar a região onde reside e deve entregar os passaportes às autoridades policiais até terça-feira (20). Mais dez acusados permanecem presos em Curitiba, na PF, e na Casa de Custódia de Piraquara. Outra pessoa está presa na Espanha e um último acusado está foragido.
Paulo Roberto Costa é considerado, segundo a Polícia Federal, um dos chefes da quadrilha responsável por movimentar mais de R$ 10 bilhões em operações de lavagem de dinheiro. Conforme as investigações, o ex-diretor da Petrobras ajudou empresas de fachada mantidas pelo doleiro Alberto Youssef a fechar contratos com a estatal. Entre esses contratos aparecem as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Nessa operação, a PF estima que foram desviados até R$ 400 milhões da obra, considerada superfaturada pelo Tribunal de Contas da União.
O ministro Zavascki deu a ordem ao decidir sobre pedido da defesa de Paulo Roberto Costa. O ex-diretor da Petrobras questionou ao Supremo se, em razão do envolvimento de deputados no caso, a Justiça Federal do Paraná tinha competência para determinar a prisão dele e tomar decisões no processo.
Em resposta ao pedido, o ministro afirmou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, deveria ter remetido o processo ao STF assim que surgiram os primeiros indícios do envolvimento de deputados federais com o suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas – por ter prerrogativa de foro, deputados federais só podem ser investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No texto da decisão, Zavascki diz que as investigações da Polícia Federal apontaram ligações do doleiro Alberto Youssef com os deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (Solidariedade-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Nesta segunda, o ministro Teori Zavascki decretou o sigilo sobre os autos envolvendo Paulo Roberto Costa que estão no Supremo.
Depois da decisão de Zavascki, Sérgio Moro informou ao ministro que determinou a soltura de Paulo Roberto Costa, mas indagou sobre o alcance da decisão – se atinge todos os presos da operação.
"A fim de evitar erros de interpretação da referida decisão, oficie-se, com urgência e por fax, ao gabinete do ministro Teori Zavascki solicitando, com urgência, esclarecimentos do alcance da aludida decisão."
Permanecem presos na sede da PF Nelma Kodama, Alberto Youssef, Lucas Bace Junior, Carlos Alberto Pereira Costa, e Raul Henrique Srour; e na Casa de Custódia de Piraquara Rene Luiz Pereira, André Cato de Miranda, Ediel Viana da Silva, Carlos Habib Chater e André Luis Paula Dos Santos. Maria de Fátima Stocker está detida na Espanha e Sleiman Nassim El Kobrossy é considerado foragido pela Justiça.
Segundo a Polícia Federal do Paraná, ao todo, a Lava Jato prendeu 18 pessoas – cinco tiveram a prisão temporária decretada, uma conseguiu alvará de soltura e outra pagou fiança.
O Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) informou que os procuradores ainda não tiveram acesso à decisão do ministro Teori Zavascki. Assim que isso ocorrer, eles devem analisar o conteúdo junto à Procuradoria-Geral da República.
Entenda a Lava Jato e os processos
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, foi solto na tarde desta segunda-feira (19). A decisão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a libertação imediata dos onze presos da Operação Lava Jato que estão na capital paranaense e solicitou que a Justiça Federal do Paraná envie ao STF todos os inquéritos e processos relativos ao caso. Apesar de ter saído da cadeia, Paulo Roberto Costa está proibido de deixar a região onde reside e deve entregar os passaportes às autoridades policiais até terça-feira (20). Mais dez acusados permanecem presos em Curitiba, na PF, e na Casa de Custódia de Piraquara. Outra pessoa está presa na Espanha e um último acusado está foragido.
Paulo Roberto Costa é considerado, segundo a Polícia Federal, um dos chefes da quadrilha responsável por movimentar mais de R$ 10 bilhões em operações de lavagem de dinheiro. Conforme as investigações, o ex-diretor da Petrobras ajudou empresas de fachada mantidas pelo doleiro Alberto Youssef a fechar contratos com a estatal. Entre esses contratos aparecem as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Nessa operação, a PF estima que foram desviados até R$ 400 milhões da obra, considerada superfaturada pelo Tribunal de Contas da União.
O ministro Zavascki deu a ordem ao decidir sobre pedido da defesa de Paulo Roberto Costa. O ex-diretor da Petrobras questionou ao Supremo se, em razão do envolvimento de deputados no caso, a Justiça Federal do Paraná tinha competência para determinar a prisão dele e tomar decisões no processo.
Em resposta ao pedido, o ministro afirmou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, deveria ter remetido o processo ao STF assim que surgiram os primeiros indícios do envolvimento de deputados federais com o suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas – por ter prerrogativa de foro, deputados federais só podem ser investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No texto da decisão, Zavascki diz que as investigações da Polícia Federal apontaram ligações do doleiro Alberto Youssef com os deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (Solidariedade-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Nesta segunda, o ministro Teori Zavascki decretou o sigilo sobre os autos envolvendo Paulo Roberto Costa que estão no Supremo.
Depois da decisão de Zavascki, Sérgio Moro informou ao ministro que determinou a soltura de Paulo Roberto Costa, mas indagou sobre o alcance da decisão – se atinge todos os presos da operação.
"A fim de evitar erros de interpretação da referida decisão, oficie-se, com urgência e por fax, ao gabinete do ministro Teori Zavascki solicitando, com urgência, esclarecimentos do alcance da aludida decisão."
Permanecem presos na sede da PF Nelma Kodama, Alberto Youssef, Lucas Bace Junior, Carlos Alberto Pereira Costa, e Raul Henrique Srour; e na Casa de Custódia de Piraquara Rene Luiz Pereira, André Cato de Miranda, Ediel Viana da Silva, Carlos Habib Chater e André Luis Paula Dos Santos. Maria de Fátima Stocker está detida na Espanha e Sleiman Nassim El Kobrossy é considerado foragido pela Justiça.
Segundo a Polícia Federal do Paraná, ao todo, a Lava Jato prendeu 18 pessoas – cinco tiveram a prisão temporária decretada, uma conseguiu alvará de soltura e outra pagou fiança.
O Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) informou que os procuradores ainda não tiveram acesso à decisão do ministro Teori Zavascki. Assim que isso ocorrer, eles devem analisar o conteúdo junto à Procuradoria-Geral da República.
Entenda a Lava Jato e os processos
A Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, revelou um esquema de lavagem de dinheiro que pode ter movimentado ilegalmente cerca de R$ 10 bilhões.
O volume de denúncias apontadas pela PF atesta a existência de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro há vários anos. Por serem investigações extensas, com vários desdobramentos, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu dividir as denúncias que apresentou à Justiça Federal. O objetivo da procuradoria é agilizar o andamento dos processos contra os acusados.
Dezenas de pessoas já foram denunciadas pelo MPF. O nome do doleiro Alberto Youssef é comum na maior parte dos processos, já que ele é apontado como chefe da quadrilha que pode ter movimentado ilegalmente mais de R$ 10 bilhões.
Entenda abaixo os processos que já foram abertos contra os acusados:
1 – Lavagem de dinheiro e prática de crimes financeiros
Acusados: Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Pedro Argese Júnior e Raphael Flores Rodrigues
Conforme a denúncia do MPF, os réus são acusados de lavar mais de US$ 400 milhões em operações fraudulentas de câmbio, com o uso de empresas de fachada. Youssef é tido como o chefe da quadrilha. Carlos Alberto aparece como o segundo nome dentro da organização, com envolvimento direto nas operações fraudulentas. Os demais eram gestores das empresas de fachada e autorizaram o uso delas para as práticas ilegais.
2 – Prática de crimes financeiros
Acusado: Carlos Alexandre de Souza Rocha
O réu é acusado de manter uma instituição financeira irregular. Segundo o MPF, ele operava valores ilegalmente no mercado de câmbio negro, tal como o doleiro Alberto Youssef.
3 – Prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro
Acusados: Maria Josilene Costa, Maria Lucia Ramires Cardena, Raul Henrique Srour, Rodrigo de Oliveira Srour e Valmir José de França
De acordo com o MPF, Raul Henrique Srour era líder do grupo acusado de atuar no mercado negro fraudando identidades para realizar operações de câmbio. O MPF fala em 900 operações de câmbio fraudulentas, feitas com identidades de terceiros, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Segundo a denúncia, a empresa Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários era utilizada como fachada para os crimes. A acusação afirma que Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour era o responsável pela parte administrativa-burocrática da empresa, que Rafael Henrique Srour executava operações e câmbio fraudulentas, que Valmir José de França fazia o recolhimento, transporte e saque de valores em espécie para os crimes, que Maria Lúcia Ramires Cardena estava envolvida na remessa de informações falsas ao Banco Central, e que Maria Josilene da Costa e o próprio Raul Srour lavaram dinheiro na compra de um automóvel de luxo.
4 – Lavagem de dinheiro e crimes de pertinência a grupo criminoso
Réus: Alberto Youssef, Antônio Almeida Silva, Esdra de Arantes Ferreira, Márcio Andrade Bonilho, Murilo Tena Barros, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Paulo Roberto Costa, Pedro Argese Júnior e Waldomiro Oliveira.
Essa denúncia trata de um crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma obra da Petrobras com suspeita de superfaturamento. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Youssef são apontados como os chefes da quadrilha, que pode ter movimentado mais de R$ 400 milhões. Segundo a denúncia, os demais acusados teriam emprestado os nomes e assinado documentos para facilitar a execução dos crimes, que beneficiariam principalmente Youssef e Costa.
5 – Tráfico internacional de drogas, Associação para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro do tráfico e evasão de divisas
Acusados: Alberto Youssef, André Catão de Miranda, Carlos Habib Chater, Maria de Fátima da Silva, René Luiz Pereira e Sleiman Nassim El Kobrossy.
Neste caso, o único acusado por tráfico de drogas é Rene Luiz Pereira. Os demais envolvidos são apontados como facilitadores do transporte de cocaína e de lavar o dinheiro proveniente da venda da droga. O juiz suspendeu temporariamente esse processo, para que a defesa de Rene possa se manifestar.
6 - Lavagem de dinheiro e crimes financeiros
Acusados: Nelma Mitsue Penasso Kodama, Iara Galdino da Silva, Luccas Pace Júnior, João Huang, Cleverson Coelho de Oliveira, Juliana Cordeiro de Moura, Maria Dirce Penasso, Faiçal Mohamed Nacirdine e Rinaldo Gonçalves de Carvalho.
Nelma Kodama é acusada neste caso de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que pode ter movimentado ilegalmente mais de US$ 5 milhões. Os demais nomes, segundo o MPF, são de pessoas que operavam o esquema, usando contas de empresas fantasmas. Já Rinaldo de Carvalho é gerente do Banco do Brasil. Conforme a denúncia, ele gerenciava as contas no banco e encobria as atividades do grupo.
7 - Crimes financeiros e formação de quadrilha
Acusados: Andre Luis Paula dos Santos, Carlos Habib Chater, Ediel Viana da Silva, Vinicius Viana da Silva, Francisco Angelo da Silva, Julio Luis Urnau, Katia Chater Nasr, Ricardo Emilio Esposito e Tiago Roberto Pacheco Moreira
Nesta denúncia, o nome do doleiro Carlos Habib Chater aparece como o mandante dos crimes. Entre eles, está o envolvimento de Chater com Youssef para lavar dinheiro. Os demais acusados são tidos como facilitadores para os crimes, fosse no transporte dos valores ou empréstimo de nome para uso em atividades ilegais.
8 - Ocultação de provas
Acusados: Arianna Azevedo Costa Bachmann, Humberto Sampaio de Mesquita, Marcio Lewkowicz, Paulo Roberto Costa e Shanni Azevedo Costa Bachmann.
Segundo o MPF, quando a Polícia Federal esteve na casa do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para apreender documentos que poderiam servir como prova, ele teria ordenado que parentes fossem até a empresa que trabalhava para tentar destruir documentos. Os fatos são comprovados com imagens de câmeras de segurança da empresa Costa Global, mas a defesa alega que houve apenas uma coincidência.
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