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Barbosa é questionado no Parlamento sobre rixa contra José Dirceu

Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília

O projeto de lei que tramita no Senado, elaborado por uma comissão de juristas e prevê mudanças na legislação usada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para negar o direito de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu e a mais três condenados no processo da AP 470, tornou-se o questionamento mais eloquente contra a visível rixa do ministro contra os réus do ‘mensalão’.

Barbosa baseia-se no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP) para manter presos, em regime fechado, os réus condenados ao regime semiaberto, ao exigir o cumprimento de ao menos um sexto da pena antes de poder deixar a prisão durante o dia para trabalhar. O novo texto derrubaria a exigência.

A decisão de Barbosa foi contestada no meio jurídico e tem sido considerada pelo presidente da Coordenação do Sistema Prisional Brasileiro da OAB, Adilson Rocha, um “balde de água fria” para quem trabalha com reinserção de detentos. O projeto de reforma da LEP vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela Presidência para virar lei. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é relator.

A matéria, no entanto, somente iria à sanção da presidenta Dilma Rousseff no ano que vem. Até lá, se prevalecer a regra imposta por Barbosa a José Dirceu e, em seguida, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, cerca de 100 mil presos em todo país poderão ser afetados. Eles correm o risco de perder o benefício que puderam usufruir até agora.

Apesar de condenado em regime semiaberto, Dirceu, na prática, cumpre a seis meses sua pena em regime fechado. Ele não pode deixar o Complexo da Papuda em nenhuma momento durante esse período. Todos os demais condenados em regime semiaberto na AP 470 já obtiveram o benefício do semiaberto, pelo qual podem trabalhar externamente durante o dia e voltar para o presídio para dormir.

A decisão do ministro do Supremo chegou a ser classificada como “surpreendente” e “colidente com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo”, segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-presidente do PT.

– Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, calculou Barbosa em sua decisão. A defesa diz que o Código Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima – concluiu.



Comentários

Luiz Maia disse…
Quem faz as leis são os senadores de deputados federais. Se a lei não é adequada, que ele mudem a lei. Ao juiz cabe executar o que está escrito, e não dar jeitinho para beneficiar fulano o ciclano. Cumpra-se a lei.

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