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Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook

Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular


JusBrasil

Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.

Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados.

Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".

De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.

Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".
Responsabilização dos provedores

O estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da responsabilização dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o provedor que disponibilizar conteúdo de nudez e sexo será responsabilizado subsidiariamente caso não retire "de forma diligente" o conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco civil "pecou" ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor, contemplar a solidariedade".

A responsabilidade subsidiária significa que o provedor só seria acionado a pagar uma indenização à vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as formas de cobrar do autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o provedor fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor.

De qualquer forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no dia a dia da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim, ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações, em nome do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de guardar os dados de identificação dos autores de conteúdos postados. Por isso, para o consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor de aplicação não fornecer esses dados de identificação do autor da postagem à vítima, violará o dever de informação e, como tal, por dificultar ou inviabilizar a obtenção de responsabilização civil principal do autor do conteúdo obsceno, responderá solidariamente pelos danos causados à vítima".

Há ainda uma outra interpretação possível, segundo a qual o provedor só será responsabilizado subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for enquadrada como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados de identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora, "haverá de prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e sexo, o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem judicial. Nesse caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha punindo os provedores por não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire o conteúdo, a responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código Civil (CC).
Emboscadas

O estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de navegação que, pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o consentimento livre e expresso dos internautas. Para ele, trata-se de medida extremamente salutar. "Os provedores de aplicações (ou seja, os sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro, compreensível e sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou não com a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a aplicações)".


Tela Viva Móvel

O modelo de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World Trade Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico: Adriana Knackfuss, gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola; Andreza Santana, head de advertising da Telefônica Vivo; Daniel Carvalho, diretor de desenvolvimento de negócios para América Latina do Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais digitais do Bradesco; e Marcelo Castelo, sócio-diretor da F. Biz. Para conhecer a agenda completa e obter informações sobre inscrições, acesse www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e promovido por MOBILE TIME e TELETIME.


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