Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular
JusBrasil
Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados.
Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".
Responsabilização dos provedores
O estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da responsabilização dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o provedor que disponibilizar conteúdo de nudez e sexo será responsabilizado subsidiariamente caso não retire "de forma diligente" o conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco civil "pecou" ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor, contemplar a solidariedade".
A responsabilidade subsidiária significa que o provedor só seria acionado a pagar uma indenização à vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as formas de cobrar do autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o provedor fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor.
De qualquer forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no dia a dia da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim, ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações, em nome do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de guardar os dados de identificação dos autores de conteúdos postados. Por isso, para o consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor de aplicação não fornecer esses dados de identificação do autor da postagem à vítima, violará o dever de informação e, como tal, por dificultar ou inviabilizar a obtenção de responsabilização civil principal do autor do conteúdo obsceno, responderá solidariamente pelos danos causados à vítima".
Há ainda uma outra interpretação possível, segundo a qual o provedor só será responsabilizado subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for enquadrada como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados de identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora, "haverá de prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e sexo, o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem judicial. Nesse caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha punindo os provedores por não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire o conteúdo, a responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código Civil (CC).
Emboscadas
O estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de navegação que, pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o consentimento livre e expresso dos internautas. Para ele, trata-se de medida extremamente salutar. "Os provedores de aplicações (ou seja, os sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro, compreensível e sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou não com a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a aplicações)".
Tela Viva Móvel
O modelo de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World Trade Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico: Adriana Knackfuss, gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola; Andreza Santana, head de advertising da Telefônica Vivo; Daniel Carvalho, diretor de desenvolvimento de negócios para América Latina do Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais digitais do Bradesco; e Marcelo Castelo, sócio-diretor da F. Biz. Para conhecer a agenda completa e obter informações sobre inscrições, acesse www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e promovido por MOBILE TIME e TELETIME.
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