Congresso Nacional
Ideli Salvati
Ministério do Trabalho
PEC do Trabalho Escravo
PMDB
Renan Calheiros
Romero Jucá
Senado
trabalho escravo
Emenda determina expropriação de terra onde houver trabalho escravo.
De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, a intenção do governo é que a regulamentação da PEC inclua apenas os procedimentos que devem ser tomados para a expropriação dos imóveis, sem alterar o atual conceito previsto na legislação para trabalho escravo.
“Estamos deixando muita clara a nossa posição. Já está na tramitação do projeto de regulamentação através da emenda número 10. A emeda mantém o conceito de jornada exaustiva, de trabalho degradante, etc, o mesmo [do Código Penal]. Apenas estabelece o processo judicial de como que vai ocorrer [a expropriação] para que se dê por decisão judicial. A posição do governo é muito clara”, disse Ideli.
No entanto, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a definição do termo precisa ser mais específica.
“Precisamos definir o que é uma jornada exaustiva e o que é um trabalho degradante, que pode mudar de um estado pro outro [...]. Em São Paulo, por exemplo, um trabalhador pode achar degradante trabalhar sem ar-condicionado e sem água. No Amazonas, tem trabalhador que trabalha precisando dormir em rede”, declarou.
Em seu discurso após a promulgação da emenda, o senador Renan Calheiros afirmou que, mesmo que legislação brasileira já tenha uma definição para trabalho escravo, a lei não é colocada em prática.
“As medidas coercitivas para submissão de trabalhador a regime análogo ao da escravidão não foram suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a sensação de impunidade. Por tudo isso, o Congresso Nacional decidiu medida mais drástica, para impor a expropriação de imóveis rurais e urbanos”, declarou Renan.
Trabalhadores libertados
Segundo dados do Ministério do Trabalho, foram contabilizados 46.478 trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos desde 1995, ano em que os grupos móveis de fiscalização passaram a atuar no país. Em média, a cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, no país. Minas Gerais lidera a lista de estados com mais resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).
Congresso Nacional promulga a PEC do Trabalho Escravo
Emenda determina expropriação de terra onde houver trabalho escravo.
Texto prevê desapropriação de propriedade usada para cultivo de drogas.
Felipe Néri
Do G1, em Brasília
O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quinta-feira (5) proposta de emenda à Constituição que permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A emenda constitucional, aprovada em segundo turno pelo Senado em maio, ainda terá de ser regulamentada para definir o que será considerado trabalho escravo. Conhecido como PEC do Trabalho Escravo, o texto avalizado pelos congressistas determina que os proprietários dos imóveis desapropriados não terão direito à indenização e ainda estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal.
Com a nova regra, tanto propriedades rurais quanto urbanas, de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular quando forem flagradas situações similares à escravidão.
A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. Além disso, o texto determina que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.
Em razão de desavenças entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, foi preciso articular um acordo para viabilizar a votação da PEC no plenário do Senado. Ao final das negociações, ficou acertado que a emenda condicionaria a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.
A proposta de regulamentação, que já tramita no Senado, define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Atualmente o Código Penal considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado ou com jornada exaustiva, é sujeito a condições degradantes de trabalho ou tem sua locomoção restringida por dívida contraída.
Divergências
A emenda constitucional, aprovada em segundo turno pelo Senado em maio, ainda terá de ser regulamentada para definir o que será considerado trabalho escravo. Conhecido como PEC do Trabalho Escravo, o texto avalizado pelos congressistas determina que os proprietários dos imóveis desapropriados não terão direito à indenização e ainda estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal.
Com a nova regra, tanto propriedades rurais quanto urbanas, de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular quando forem flagradas situações similares à escravidão.
A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. Além disso, o texto determina que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.
Em razão de desavenças entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, foi preciso articular um acordo para viabilizar a votação da PEC no plenário do Senado. Ao final das negociações, ficou acertado que a emenda condicionaria a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.
A proposta de regulamentação, que já tramita no Senado, define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Atualmente o Código Penal considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado ou com jornada exaustiva, é sujeito a condições degradantes de trabalho ou tem sua locomoção restringida por dívida contraída.
Divergências
De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, a intenção do governo é que a regulamentação da PEC inclua apenas os procedimentos que devem ser tomados para a expropriação dos imóveis, sem alterar o atual conceito previsto na legislação para trabalho escravo.
“Estamos deixando muita clara a nossa posição. Já está na tramitação do projeto de regulamentação através da emenda número 10. A emeda mantém o conceito de jornada exaustiva, de trabalho degradante, etc, o mesmo [do Código Penal]. Apenas estabelece o processo judicial de como que vai ocorrer [a expropriação] para que se dê por decisão judicial. A posição do governo é muito clara”, disse Ideli.
No entanto, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a definição do termo precisa ser mais específica.
“Precisamos definir o que é uma jornada exaustiva e o que é um trabalho degradante, que pode mudar de um estado pro outro [...]. Em São Paulo, por exemplo, um trabalhador pode achar degradante trabalhar sem ar-condicionado e sem água. No Amazonas, tem trabalhador que trabalha precisando dormir em rede”, declarou.
Em seu discurso após a promulgação da emenda, o senador Renan Calheiros afirmou que, mesmo que legislação brasileira já tenha uma definição para trabalho escravo, a lei não é colocada em prática.
“As medidas coercitivas para submissão de trabalhador a regime análogo ao da escravidão não foram suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a sensação de impunidade. Por tudo isso, o Congresso Nacional decidiu medida mais drástica, para impor a expropriação de imóveis rurais e urbanos”, declarou Renan.
Trabalhadores libertados
Segundo dados do Ministério do Trabalho, foram contabilizados 46.478 trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos desde 1995, ano em que os grupos móveis de fiscalização passaram a atuar no país. Em média, a cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, no país. Minas Gerais lidera a lista de estados com mais resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).
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