Tribunal Regional Eleitoral deverá julgar candidaturas nas próximas semanas.
Grande parte das ações é resultado da Lei da Ficha Limpa.
Diego Toledano
Do G1 AM
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AM) anunciou, nesta segunda-feira (14), a impugnação de 13 candidaturas no Amazonas. Grande parte das ações é resultado da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) é quem vai julgar a impugnação nas próximas semanas. O resultado final dos julgamentos deve ser divulgado até o dia 5 de agosto.
As treze impugnações são resultado da ação da PRE-AM, que identificou 1,8 mil pessoas inelegívies nas eleições de 2014 no estado. Deste total, apenas os treze impugnados pelo órgão possuem pedidos de candidatura. O procurador eleitoral da República, Ageu Florêncio, disse que nove dos 13 casos foram impugnados por conta de reprovação de contas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado. “Realizamos consultas em vários órgãos - como os tribunais de contas e o Tribunal de Justiça do Amazonas -, que atenderam nossas solicitações prontamente”, disse.
Além dos casos de contas reprovadas, a Procuradoria denunciou dois casos motivados por demissão do serviço público por processo administrativo. Uma ação em função de resultado de infração ético-profissional também faz parte da lista de 13 impugnações.
Segundo Florêncio, os 13 candidatos são considerados inelegíveis pela PRE. Agora, as ações estão sendo encaminhadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgará a elegibilidade dos candidatos de acordo com os dados fornecidos pela Procuradoria, além da contestação do impugnado - que pode ser feita durante o prazo de sete dias após a notificação. “Todos terão direito à ampla defesa. Com certeza, vamos acompanhar o julgamento de todos estes casos”, afirmou.
O procurador afirmou que a legislação federal determina que o candidato impugnado deve ser julgado em até 45 dias antes das eleições. No Amazonas, de acordo com Florêncio, a finalização dos julgamentos deve ser realizada até o dia 5 de agosto. “Todos os casos, incluindo suas contestações, serão julgadas. Mesmo que tenhamos este prazo, não descartamos a possibilidade de prorrogá-lo por uma ou duas semanas”, disse.
Ao G1, Florêncio explicou que as impugnações são resultado da Lei Complementar nº 132/2010 - conhecida como Lei da Ficha Limpa. De acordo com o procurador regional eleitoral substituto do Amazonas, Jorge Medeiros, o número das ações reflete um trabalho preventivo. “A prova de que a Lei funciona é que tivemos uma quantidade de candidaturas inferior ao esperado”, avaliou. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, 705 pedidos de registro de candidatura foram registradas no Amazonas.
O G1 aguarda resposta dos candidatos citados nas ações de impugnação.
Candidatos impugnados pela PRE-AM
Bruno Luís Litaiff Ramalho
Afrânio Pereira Júnior
Robson Nonato Rodrigues da Gama
Edson Bastos Bessa
Francisco das Chagas Valério Tomaz
Platiny Soares Lopes
Sidney Ricardo de Oliveira Leite
Francisco Rodrigues Balieiro
Carlos Jorge Ataíde de Oliveira
Joel Rodrigues Lobo
Geraldo Magella Fiuza e Silva
Antonio Marcos Maciel Fernandes
Ricardo Vasconcelos de Souza
As treze impugnações são resultado da ação da PRE-AM, que identificou 1,8 mil pessoas inelegívies nas eleições de 2014 no estado. Deste total, apenas os treze impugnados pelo órgão possuem pedidos de candidatura. O procurador eleitoral da República, Ageu Florêncio, disse que nove dos 13 casos foram impugnados por conta de reprovação de contas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado. “Realizamos consultas em vários órgãos - como os tribunais de contas e o Tribunal de Justiça do Amazonas -, que atenderam nossas solicitações prontamente”, disse.
Além dos casos de contas reprovadas, a Procuradoria denunciou dois casos motivados por demissão do serviço público por processo administrativo. Uma ação em função de resultado de infração ético-profissional também faz parte da lista de 13 impugnações.
Segundo Florêncio, os 13 candidatos são considerados inelegíveis pela PRE. Agora, as ações estão sendo encaminhadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgará a elegibilidade dos candidatos de acordo com os dados fornecidos pela Procuradoria, além da contestação do impugnado - que pode ser feita durante o prazo de sete dias após a notificação. “Todos terão direito à ampla defesa. Com certeza, vamos acompanhar o julgamento de todos estes casos”, afirmou.
O procurador afirmou que a legislação federal determina que o candidato impugnado deve ser julgado em até 45 dias antes das eleições. No Amazonas, de acordo com Florêncio, a finalização dos julgamentos deve ser realizada até o dia 5 de agosto. “Todos os casos, incluindo suas contestações, serão julgadas. Mesmo que tenhamos este prazo, não descartamos a possibilidade de prorrogá-lo por uma ou duas semanas”, disse.
Ao G1, Florêncio explicou que as impugnações são resultado da Lei Complementar nº 132/2010 - conhecida como Lei da Ficha Limpa. De acordo com o procurador regional eleitoral substituto do Amazonas, Jorge Medeiros, o número das ações reflete um trabalho preventivo. “A prova de que a Lei funciona é que tivemos uma quantidade de candidaturas inferior ao esperado”, avaliou. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, 705 pedidos de registro de candidatura foram registradas no Amazonas.
O G1 aguarda resposta dos candidatos citados nas ações de impugnação.
Candidatos impugnados pela PRE-AM
Bruno Luís Litaiff Ramalho
Afrânio Pereira Júnior
Robson Nonato Rodrigues da Gama
Edson Bastos Bessa
Francisco das Chagas Valério Tomaz
Platiny Soares Lopes
Sidney Ricardo de Oliveira Leite
Francisco Rodrigues Balieiro
Carlos Jorge Ataíde de Oliveira
Joel Rodrigues Lobo
Geraldo Magella Fiuza e Silva
Antonio Marcos Maciel Fernandes
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