TCU apontou prejuízo de US$ 792 mi à Petrobras por perdas com refinaria.
Ordem de bloqueio de bens visa eventual ressarcimento, segundo TCU.
Mariana Oliveiira
Do G1, em Brasília
O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloqueio de seus bens para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos em razão de prejuízos à Petrobras na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
Segundo a Petrobras, os bens não estão efetivamente bloqueados, e só serão quando Gabrielli for notificado da decisão do TCU.
No dia 23 de julho, o TCU aprovou relatório que apontou prejuízos de US$ 792,3 milhões à estatal na aquisição da refinaria, em 2006, e citou Gabrielli e outros ex-diretores como responsáveis pelas perdas. Entre as medidas aprovadas estava o bloqueio de bens pelo período de um ano de vários ex-diretores. Gabrielli presidiu a estatal entre 2005 e 2012.
O pedido foi apresentado na semana passada e reiterado nesta terça-feira (5). O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que disse nesta quarta (6) que decidirá sobre o processo "em breve".
Caso Mendes libere os bens, a decisão poderá beneficiar, além de Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerveró e Ildo Sauer.
Ao Supremo, Gabrielli argumentou que o TCU não poderia ter determinado o bloqueio de bens em uma apuração preliminar e que o fato "demanda a imediata intervenção" da Suprema Corte.
Ainda conforme o ex-presidente da estatal, nenhum dos envolvidos foi chamado a apresentar defesa sobre os fatos.
"Em 2013 o TCU iniciou, por provocação do Ministério Público, a fiscalização da sua regularidade. Ao longo desses anos, instruiu o processo com diversos documentos e realizou diversas análises, sem que jamais tenha dado tais documentos a conhecer aos supostos responsáveis, nem lhes tenham ensejado a oportunidade de se pronunciar sobre os fatos e documentos coligidos."
Para Gabrielli, a medida de bloqueio é "drástica" e em momento "prematuro", sem que antes tenham sido constatados indícios de que os citados poderiam "frustrar" a devolução de valores.
"É esse açodamento, é a adoção de medida tão drástica em momento processual tão prematuro, no qual os impetrantes sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento das condutas a ele imputadas e tidas por irregulares. [...] Resta assim, claro que, para a decretação da indisponibilidade dos bens de suposto responsável por dano ao erário, é imprescindível demonstrar haver indícios suficientes de condutas que visem a frustrar o ressarcimento."
Versão do TCU
O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloqueio de seus bens para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos em razão de prejuízos à Petrobras na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
Segundo a Petrobras, os bens não estão efetivamente bloqueados, e só serão quando Gabrielli for notificado da decisão do TCU.
No dia 23 de julho, o TCU aprovou relatório que apontou prejuízos de US$ 792,3 milhões à estatal na aquisição da refinaria, em 2006, e citou Gabrielli e outros ex-diretores como responsáveis pelas perdas. Entre as medidas aprovadas estava o bloqueio de bens pelo período de um ano de vários ex-diretores. Gabrielli presidiu a estatal entre 2005 e 2012.
O pedido foi apresentado na semana passada e reiterado nesta terça-feira (5). O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que disse nesta quarta (6) que decidirá sobre o processo "em breve".
Caso Mendes libere os bens, a decisão poderá beneficiar, além de Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerveró e Ildo Sauer.
Ao Supremo, Gabrielli argumentou que o TCU não poderia ter determinado o bloqueio de bens em uma apuração preliminar e que o fato "demanda a imediata intervenção" da Suprema Corte.
Ainda conforme o ex-presidente da estatal, nenhum dos envolvidos foi chamado a apresentar defesa sobre os fatos.
"Em 2013 o TCU iniciou, por provocação do Ministério Público, a fiscalização da sua regularidade. Ao longo desses anos, instruiu o processo com diversos documentos e realizou diversas análises, sem que jamais tenha dado tais documentos a conhecer aos supostos responsáveis, nem lhes tenham ensejado a oportunidade de se pronunciar sobre os fatos e documentos coligidos."
Para Gabrielli, a medida de bloqueio é "drástica" e em momento "prematuro", sem que antes tenham sido constatados indícios de que os citados poderiam "frustrar" a devolução de valores.
"É esse açodamento, é a adoção de medida tão drástica em momento processual tão prematuro, no qual os impetrantes sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento das condutas a ele imputadas e tidas por irregulares. [...] Resta assim, claro que, para a decretação da indisponibilidade dos bens de suposto responsável por dano ao erário, é imprescindível demonstrar haver indícios suficientes de condutas que visem a frustrar o ressarcimento."
Versão do TCU
O TCU enviou ao Supremo no fim da semana passada documento no qual defende o bloqueio dos bens e afirma que "as alegações do requerente não são suficientes para determinar o sobrestamento do presente processo".
"[O bloqueio de bens é] medida excepcional de urgência a ser adotada no caso de iminente risco de dano irreparável aos cofres públicos, a exemplo do supostamente ocorrido no caso concreto, faz-se perfeitamente cabível a sua efetivação sem audiência prévia dos responsáveis pelas supostas irregularidades", afirma texto assinado pela consultoria jurídica do TCU.
Entenda o caso
Além do TCU, o negócio é alvo de investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de superfaturamento. A compra também é investigada por duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso.
A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor é muito superior ao pago um ano antes pela belga Astra Oil pela compra da refinaria: US$ 42,5 milhões. Depois, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.
A Petrobras argumenta que o valor total pago pela Astra no negócio fechado em 2005 foi superior aos US$ 42,5 milhões. Segundo a estatal, após a aquisição, houve outros pagamentos, em valores estimados em US$ 248 milhões, além de investimentos de US$ 112 milhões, antes da venda à Petrobras.
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