Ângela Zaupa é controladora interna na prefeitura de Nova Olímpia, no PR.
Segundo o TCE, servidora omitiu em concurso que era esposa do prefeito.
Thais Skodowski | G1 PR
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a exoneração, no prazo de 30 dias, da servidora Ângela Silvana Zaupa, mulher do prefeito de Nova Olímpia, noroeste do Paraná, Luiz Lázaro Sorvos (PDT). Segundo o TCE-PR, Ângela foi nomeada em 2007 como assessora do controle interno do município, mas há irregularidades na aprovação da servidora no concurso público realizado. A decisão foi tomada na sessão do dia 4 de setembro, e publicada nesta segunda-feira (15). A prefeitura informou que vai recorrer da decisão.
Para o TCE, Ângela Zaupa omitiu que era esposa do prefeito e, portanto, induziu o tribunal ao erro. Além disso, na época em que o concurso foi realizado, ela ocupava um cargo comissionado de secretária municipal de administração de Nova Olímpia. Nessa função, a servidora foi a responsável por contratar a empresa que realizou o concurso em que foi aprovada. Ângela ficou em terceiro lugar e foi nomeada no cargo, após a desistência do primeiro colocado e do pedido de exoneração do segundo.
Segundo o corregedor-geral do TCE e relator do processo, Ivan Bonilha, as duas situações apontam que a secretária pode ter usado do cargo para exercer a influência sobre as decisões das comissões responsáveis pelo concurso. O conselheiro também considerou que a função exercida pela servidora após a aprovação no concurso agravou a situação, já que como controladora interna, ela deveria fiscalizar os atos de gestão do próprio marido. Ivan Bonilha considera que não há imparcialidade e isenção neste caso.
Multas
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a exoneração, no prazo de 30 dias, da servidora Ângela Silvana Zaupa, mulher do prefeito de Nova Olímpia, noroeste do Paraná, Luiz Lázaro Sorvos (PDT). Segundo o TCE-PR, Ângela foi nomeada em 2007 como assessora do controle interno do município, mas há irregularidades na aprovação da servidora no concurso público realizado. A decisão foi tomada na sessão do dia 4 de setembro, e publicada nesta segunda-feira (15). A prefeitura informou que vai recorrer da decisão.
Para o TCE, Ângela Zaupa omitiu que era esposa do prefeito e, portanto, induziu o tribunal ao erro. Além disso, na época em que o concurso foi realizado, ela ocupava um cargo comissionado de secretária municipal de administração de Nova Olímpia. Nessa função, a servidora foi a responsável por contratar a empresa que realizou o concurso em que foi aprovada. Ângela ficou em terceiro lugar e foi nomeada no cargo, após a desistência do primeiro colocado e do pedido de exoneração do segundo.
Segundo o corregedor-geral do TCE e relator do processo, Ivan Bonilha, as duas situações apontam que a secretária pode ter usado do cargo para exercer a influência sobre as decisões das comissões responsáveis pelo concurso. O conselheiro também considerou que a função exercida pela servidora após a aprovação no concurso agravou a situação, já que como controladora interna, ela deveria fiscalizar os atos de gestão do próprio marido. Ivan Bonilha considera que não há imparcialidade e isenção neste caso.
Multas
O TCE-PR também aplicou uma multa no valor de R$ 1.450,98 ao prefeito, por não ter exigido a comprovação de qualificação técnica da empresa que realizou o concurso em que a esposa foi aprovada. A Corte determinou outras duas multas, também de R$ 1.450,98, ao prefeito e à mulher, por terem assinado um contrato de cessão de uso gratuito de imóvel público representando o município e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMI) de Nova Olímpia, em que Ângela também exercia a função de gestora. De acordo com o contrato de comodato, feito em 2007, a prefeitura cedeu o imóvel à entidade por dez anos com o objetivo de oferecer atividades de lazer à população.
Para o TCE-PR, a prática afrontou duplamente a Lei Orgânica de Nova Olímpia, que não permite que parentes de gestores tenham contratos com o município e exige autorização prévia da Câmara para cessão de bens públicos por comodato. O tribunal também considerou que as funções simultâneas de Ângela, como gestora da APMI e controladora municipal são incompatíveis, já que ela era parte interessada e agente de controle. O contrato entre o município e a associação deve ser anulado em 30 dias, conforme a decisão do TCE-PR.
A reportagem procurou Ângela Silvana Zaupa e o prefeito Luiz Sorvos. Ambos informaram que vão recorrer das multas.
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