Ex-comandante do 17ºBPM e o ex-chefe do COE estão entre os libertados.
Entre setembro e outubro, 42 PMs foram presos por atos de corrupção.
Daniel Silveira
Do G1 Rio
Mais de 20 policiais militares que foram presos acusados de corrupção no Rio de Janeiro tiveram a liberdade concedida pela Justiça Militar. Entre os beneficiados por habeas corpus estão o tenente-coronel Dayzer Corpas Maciel, que comandava o 17ª BPM (Ilha do Governador) e o ex-comandante de Operações Especiais da PM, coronel Alexandre Fontenelle. Em duas operações distintas, coordenadas pelo Ministério Público, 42 PMs foram presos entre setembro e outubro.
O coronel Fontenelle estava entre os 24 policiais presos na operação Amigos S.A., que revelou um grande esquema de cobrança de propinas a comerciantes, mototaxistas, motoristas e cooperativas de vans, além de empresas transportadoras de cargas na área do 14º BPM (Bangu).
Já o tenente-coronel Dayzer Corpas Maciel foi alvo da operação Ave de Rapina, que levou 16 PMs para a prisão. Todos foram acusados de extorquir dinheiro de traficantes da Ilha do Governador. As investigações apontaram que os policiais chegaram a sequestrar traficantes e exigir resgate de R$ 300 mil, além de vender a criminosos armas apreendidas em ações policiais.
Quatro dos 16 PMs presos na operação Ave de Rapina tiveram a prisão preventiva revogada nesta sexta-feira (19) pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo. A magistrada considerou que a liberdade dos acusados não compromete a ordem pública. No entanto, determinou que os quatro permaneçam afastados de suas funções públicos até o término do processo judicial. Até as 20h30 o G1 não tinha confirmação sobre a situação dos demais 12 PMs presos no caso.
Os 19 PMs envolvidos na operação Amigos S.A. que permaneciam presos foram beneficiados por um habeas corpus concedido nesta quinta-feira (18). O habeas corpus havia sido solicitado por cinco réus do caso, entre eles o coronel Fontenelle, e a concessão da liberdade foi estendida pela Justiça aos demais acusados.
O desembargador relator do habeas corpus, Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, considerou que "a ordem pública, supostamente ameaçada diante da gravidade dos delitos imputados, que de acordo com a autoridade impetrada, envolvem e comprometem a própria instituição policial, pode ser acautelada, por ora, pela suspensão da função pública exercida pelos réus". Assim, ele determinou a revogação da prisão cautelar de todos os réus.
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