Se a Operação Lava Jato provar que o tesoureiro do PT usou dinheiro do petrolão na campanha de Dilma, a lei eleitoral determina que ela seja cassada
Ricardo Setti e Wilson Moherdaui | Veja
A lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições, diz, no parágrafo 2º do artigo 30-A: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Dilma com a faixa presidencial, no dia da posse. Se ficar provado que teve dinheiro irregular em sua campanha, há uma lei que prevê a perda de seu diploma — e do mandato, sem precisar do processo de impeachment pelo Congresso(Foto: Wilton Júnior/AE)
Será que alguém no Palácio do Planalto acha que essa lei se aplica ao caso da dinheirama captada como propina pelo tesoureiro do PT, João Vaccari, para as campanhas presidenciais?
Talvez por isso se comente, no centro do poder, que o impeachment é golpe.
Na verdade, o processo de impeachment não é golpe. É só perda de tempo: de acordo com a lei, se houve captação de recursos ilícitos, o diploma do candidato (ou da candidata, no caso) será cassado.
[A forma de fazer isso está no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.]
Simples assim.
Wilson Moherdaui, jornalista e empresário, é editor de Informática Hoje
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