Estevão foi preso em 27 de setembro por falsificação de documento público.
Ele começa a cumprir pena em regime aberto nesta terça, diz advogado.
Do G1 DF
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal liberou o ex-senador Luiz Estevão a cumprir o restante da pena em regime aberto. Ele é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal liberou o ex-senador Luiz Estevão a cumprir o restante da pena em regime aberto. Ele é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Ex-senador Luiz Estevão em entrevista à TV Globo (Foto: GloboNews/Reprodução)
“Ele cumpriu os requisitos objetivos para a progressão e já a partir de hoje [dia 10] começa a cumprir a pena em regime aberto”, disse o advogado do ex-senador, Marcelo Bessa.
Na decisão, o juiz afirma que concedeu a progressão por cumprimento de um sexto da pena e por bom comportamento. Em 27 de setembro do ano passado, Luiz Estevão começou a cumprir 3 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por falsificação de documento público.
"Assim, tenho que a progressão vem se verificando de acordo com a lei e dentro das limitações locais, sendo recomendável, sua transferência para o mais avançado estágio da progressão – o regime aberto", disse o magistrado na decisão.
Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pôde cumpri-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) havia decidido que ele não teria direito a regime de punição mais brando pois era reicidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.
A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro do ano passado.
O caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.
Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado "trânsito em julgado".
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