Com base em uma ação civil pública proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou, nesta quarta-feira (1º), o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT), ex-governadora do Rio (2002-2003).
Lula Marques/FolhapressEx-governadora é acusada de improbidade administrativa durante gestão de secretaria
A decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), em caráter liminar, vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03, referente ao dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a Fundar (Fundação Darcy Ribeiro) e ONGs com o Ministério da Justiça.
Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo de F. Ribeiro.
"A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo", afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
Assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, a ação aponta que as despesas da ordem de R$36 milhões "poderiam ter sido aplicadas em tantas outras políticas públicas necessárias à população".
Procurada pela reportagem, a deputada e ex-governadora do Rio ainda não se manifestou sobre a decisão.
A decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), em caráter liminar, vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03, referente ao dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a Fundar (Fundação Darcy Ribeiro) e ONGs com o Ministério da Justiça.
Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo de F. Ribeiro.
"A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo", afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
Assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, a ação aponta que as despesas da ordem de R$36 milhões "poderiam ter sido aplicadas em tantas outras políticas públicas necessárias à população".
Procurada pela reportagem, a deputada e ex-governadora do Rio ainda não se manifestou sobre a decisão.
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