Parte que não aparece afirma que a reclassificação deve ser para diminuir o prazo de sigilo, e não aumentá-lo
Filipe Coutinho | Época
Em nota oficial, o Itamaraty omitiu um trecho da Lei de Acesso à Informação ao justificar uma possível reclassificação de documentos para torná-los sigilosos por mais dez anos. O trecho omitido é justamente o que afirma que a reclassificação é para diminuir o prazo de sigilo, e não para aumentá-lo.
De acordo com a nota da ministério, a reavaliação do sigilo de documentos é prevista pelo artigo 29 da Lei de Acesso à Informação. Assim escreveu o Itamaraty: “A Lei de Acesso à Informação estabelece, em seu Artigo 29, que "a classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício (...) § 1º O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação".
De acordo com a nota da ministério, a reavaliação do sigilo de documentos é prevista pelo artigo 29 da Lei de Acesso à Informação. Assim escreveu o Itamaraty: “A Lei de Acesso à Informação estabelece, em seu Artigo 29, que "a classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício (...) § 1º O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação".
Nota divulgada pela Itamaraty, em 12 de junho, sobre reclassificação de documentos sigilosos (Foto: Reprodução)
A nota, apesar de detalhada, omitiu justamente o trecho que afirma que a reavaliação de documentos é para diminuir o sigilo, e não para aumentá-lo, como havia sugerido o diplomata João Pedro Costa, Diretor do Departamento de Comunicações e Documentação. Na nota, o trecho colocado como “(...)”, diz: “nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24”.
Na semana passada, O Globo revelou que uma manobra do Itamaraty para colocar sob segredo por até 10 anos um conjunto de documentos que citam a Odebrecht durante o governo Lula, solicitados por ÉPOCA. Essa documentação fora classificada inicialmente como reservada (sigilo de cinco anos) e, em razão do prazo já deveria ser público.
O diplomata João Pedro Costa sugeriu então colocar o arquivo como secreto (sigilo de 15 anos), em razão de ÉPOCA já ter feito reportagem sobre as ligações de Lula com a empreiteira. O Itamaraty decidiu após a repercussão liberar os documentos.
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