Para juiz da Vara de Execução Penal, ex-deputado não cometeu falta grave.
Em março, Queiroz foi flagrado em bar e perdeu direito de trabalhar fora.
Renan Ramalho | G1, em Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado no processo do mensalão, o benefício da liberdade condicional.
Romeu Queiroz (PTB-MG) |
Com isso, ele poderá deixar a prisão de forma antecipada, antes do cumprimento total da pena, desde que obedeça a uma série de exigências, como ter trabalho lícito, prestar contas ao juiz sobre a ocupação e não mudar de endereço sem prévia autorização da Justiça.
Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Queiroz começou a cumprir a pena no regime semiaberto, que permitia a ele trabalhar fora da cadeia durante o dia.
Preso em novembro de 2014, ele vinha trabalhando em sua própria empresa desde janeiro de 2015, mas em março, perdeu esse direito depois que foi flagrado em um bar durante horário de serviço.
Na decisão que concedeu o livramento condicional, Barroso afirmou que ele cumpriu as exigências previstas em lei para obter o benefício, como ter cumprido um terço da pena, ter bons antecedentes, comportamento satisfatório na execução da pena, bom desempenho no trabalhoe aptidão para prover seu próprio sustento por meio de trabalho honesto.
O ministro também levou em conta um atestado de bom comportamento carcerário e informação prestada pelo juiz da execução penal de que ele não praticou falta disciplinar de natureza grave.
Em seu despacho, Barroso também determinou que, além das exigências a serem impostas pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), Queiroz deverá "comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa", que totalizou R$ 1,2 milhão.
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