Esta é a primeira denúncia da operação
Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou neste domingo, 29, à Justiça 16 investigados por envolvimento com a negociação ilícita para aprovação de medidas provisórias que beneficiariam contribuintes específicos. A ação, assinada pelos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva, Marcelo Ribeiro e pelos procuradores regionais da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho faz parte da Operação Zelotes, que apura irregularidades cometidas entre 2005 e 2014 e que, de acordo com as estimativas iniciais, causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos. O Estado revelou o esquema de compra de MPs em série de reportagens.
Na ação penal, a força-tarefa que investiga o caso aponta a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão. Todos os denunciados pela Procuradoria negam taxativamente envolvimento em irregularidades.
A lista de pedidos da Procuradoria da República inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.
Iniciada em 2013, a investigação se tornou pública em março deste ano, quando foi deflagrada a primeira fase de buscas e apreensões. A análise do material recolhido levou os investigadores a desmembrarem os casos a partir da constatação de que grandes contribuintes contrataram pessoas – na maioria dos casos advogados e ex-conselheiros – que atuavam de forma paralela à defesa oficial e regularmente constituída junto a conselheiros do Carf para que estes votassem favoravelmente aos recursos apresentados junto ao órgão.
“No entanto, ao analisarem uma das situações, os investigadores descobriram que determinada organização criminosa também agiu para viabilizar a aprovação de legislação que concedeu benefícios fiscais a empresas do setor automobilístico, o que levou à abertura de um inquérito específico”, aponta a Procuradoria em nota.
Concluído nos últimos dias, esse procedimento embasou a denúncia, que envolve as empresas SGR Consultoria Empresarial Ltda e a Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda (M&M).
“As duas organizações se uniram em 2009 para a prática de crimes, conforme revelaram as investigações”, indica a Procuradoria.
Na denúncia, os procuradores da República, membros da força-tarefa, detalham a atuação de cada integrante do esquema, frisando que tanto a SGR quanto a M&M nada produzem. Os principais nomes ligados aos dois grupos estão presos de forma preventiva desde o dia 26 de outubro.
No caso da SGR, a empresa fundada por Eivany Antônio da Silva, ex-auditor fiscal da Receita Federal, se especializou, segundo a denúncia, em “oferecer como produto criminoso a contribuintes de grande porte, selecionados pelos membros da organização, decisões favoráveis dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda – Carf, última instância administrativa na esfera tributária”. O principal nome da companhia é José Ricardo Silva (filho de Eivany), mas o grupo conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão. José Ricardo foi conselheiro do Carf entre 2007 e 2014.
Em relação à M&M, de propriedade do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni (também presos por ordem judicial), os investigadores afirmam que a atuação sempre foi no sentido de patrocinar “interesses de particulares junto ao Estado”. Além do casal, a empresa contava com o “trabalho” regular de Francisco Mirto Florêncio (preso e denunciado). A relação de Mirto com a M&M aparece em vários momentos da denúncia, como o fato de ele ter recebido R$ 500 mil da empresa e de ter sido o responsável por realizar – ainda em 2010 – uma investigação clandestina contra o então procurador da República José Alfredo Paula Silva, que na época apurava a compra de caças pelo Brasil, assunto sobre o qual o trio atuava intermediando interesses.
As diligências realizadas ao longo de mais de um ano por investigadores do MPF, da Polícia Federal, da Receita Federal e da Corregedoria do Ministério da Fazenda mostraram que o objetivo inicial da união entre SGR e M&M era o atendimento de interesses da montadora MMC junto ao Carf, onde um recurso discutia uma cobrança milionária imposta à montadora. Posteriormente, o grupo atuou também na compra de legislação federal (medidas provisórias) que beneficiou, além da MMC, o grupo Caoa, também do setor automobilístico. “Como suporte e estímulo a essa atuação, há o denunciado Eduardo Ramos, que, via MMC, financiou a organização criminosa ao longo do tempo”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação. Robert Rittscher, presidente da MMC a partir de abril de 2010, também foi denunciado por financiar a organização criminosa.
No caso do recurso administrativo – acatado por 4 a 2, no julgamento do Carf – a empresa MMC deixou de pagar mais de R$ 266 milhões. Já o valor conseguido com a renúncia fiscal decorrente da prorrogação promovida pela Medida Provisória 471/09 alcançou a cifra de R$ 879,5 milhões. Como financiamento ao longo do tempo, a MMC teria repassado ao grupo de lobistas R$ 57 milhões. Na denúncia, o MPF frisa que, em função do alto valor, o pagamento foi feito de forma parcelada, entre os anos de 2009 e 2015. Explica ainda que, para ocultar sua relação com a SGR, o relacionamento financeiro da MMC se restringiu à M&M, com quem tinha uma “história” comercial antiga.
Outros envolvidos
Além das pessoas com vínculos diretos com a SGR e a M&M e dos três representantes da montadora MMC (Eduardo de Souza Ramos, Paulo Arantes Ferraz e Robert Rittscher), o MPF denunciou outros envolvidos no esquema. Neste aspecto, destaca-se a servidora pública Lytha Battiston Spíndola e seus dois filhos, Vladimir e Camilo Spíndola, além do ex-diretor de comunicação do Senado, Fernando Cesar de Moreira Mesquista. Mesquita, frisam os autores da ação, recebeu R$ 78 mil como pagamento por ter monitorado a tramitação da Medida Provisória 471 no Congresso Nacional. Aprovada como pretendiam os investigados, a MP foi convertida na Lei 12.218/2010 e rendeu benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC de 2010 a 2015.
No caso de Lytha Spíndola, as investigações mostraram que, entre os “trabalhos” realizados por ela, consta a análise do texto da Medida Provisória 512, que tinha recomendação de veto pelo Ministério da Fazenda (MF). Uma mensagem trocada entre a então assessora especial do gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o assessor especial do então ministro Antonio Palocci não deixa dúvidas de que Lytha trabalhou no sentido que a Presidência ignorasse o parecer técnico do MF e garantisse os benefícios a empresas do setor automobilístico que atuam na região Centro-Oeste, ou seja, a Caoa e a MMC.
Entre 2010 e 2014, Lytha Spíndola, que também foi secretária executiva da Camex e lotada no gabinete do secretário da Receita Federal do Brasil, recebeu R$ 2 milhões da M&M. Para disfarçar o repasse ilegal de dinheiro, Lytha usou empresas dos filhos para receber os recursos. Segundo o MPF, Vladimir e Camilo não só conheciam as irregularidades, como ajudavam a mãe ocasionalmente.
Os dois últimos denunciados são Halysson Carvalho Silva e Marcos Augusto Henares Vilarinho, que, como explicam os investigadores, atuaram na prática do crime de extorsão. Neste caso, a participação se deve ao fato de o grupo Caoa ter se recusado a pagar a parte acertada na negociação que levou à aprovação da MP 471.
Na denúncia, os investigadores mencionam a existência de documentos, segundo os quais MMC e Caoa, juntas, deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M. Valor que seria dividido em partes iguais entre a SGR e a M&M. A denúncia cita mensagens registradas em documentos apreendidos pelos investigadores, segundos as quais, 40% deste total seriam usados para pagar “colaboradores” – que na verdade, seriam os agentes públicos corrompidos (incluindo parlamentares federais cujos nomes ainda não foram identificados) – e os outros 60% distribuídos entre os lobistas.
No entanto, apenas a primeira fez o repasse. Mauro Marcondes teria, então, negado-se a repassar a parte da SGR, com o argumento de que precisava pagar os “colaboradores”. “Com o passar do tempo, a situação ficou insustentável, pois a SGR também tinha seus compromissos espúrios”, enfatiza um dos trechos da ação. Foi neste contexto que, em 2010, Halysson e Marcos Augusto foram contratados pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Mauro Marcondes e Eduardo Ramos. O valor exigido nas conversas, feitas a partir de um celular e de informações pessoais falsas, era de U$ 1,5 milhão.
Para forçar o pagamento, Halysson ameaçava entregar à oposição e à imprensa um dossiê sobre a compra da MP 471. “Os e-mails de Halysson Carvalho, recebidos pela secretária de Eduardo Ramos (Lilian Gasperoni Pina), foram imediatamente repassados para Mauro Marcondes e não deletados ou comunicados para a polícia. Isso revela três coisas: a) a ameaça era séria; b) a polícia não podia saber do seu teor, pois comprometia Eduardo Ramos; e c) Mauro Marcondes era a pessoa indicada para resolver o problema”, completam os procuradores.
Pedidos apresentados. Além das penas de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e extorsão, previstas no Código Penal e leis especiais, o MPF requer que a justiça determine outras punições aos envolvidos. A lista de pedidos inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.
Relação de denunciados publicada no site da Ministério Público Federal, no Distrito Federal
– José Ricardo da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Eivany Antônio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Eduardo Gonçalves Valadão – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Mauro Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Cristina Mautoni Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Francisco Mirto Florêncio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Lytha Battiston Spíndola – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Eduardo de Souza Ramos – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Robert de Macedo Soares Rittscher – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Paulo Arantes Ferraz – corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Vladimir Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Camilo Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Fernando Cesar de Moreira Mesquita – corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);
– Halysson Carvalho Silva – (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Marcos Augusto Henares Vilarinho – (art. 158, § 1º, do Código Penal).
No caso de Lytha Spíndola, as investigações mostraram que, entre os “trabalhos” realizados por ela, consta a análise do texto da Medida Provisória 512, que tinha recomendação de veto pelo Ministério da Fazenda (MF). Uma mensagem trocada entre a então assessora especial do gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o assessor especial do então ministro Antonio Palocci não deixa dúvidas de que Lytha trabalhou no sentido que a Presidência ignorasse o parecer técnico do MF e garantisse os benefícios a empresas do setor automobilístico que atuam na região Centro-Oeste, ou seja, a Caoa e a MMC.
Entre 2010 e 2014, Lytha Spíndola, que também foi secretária executiva da Camex e lotada no gabinete do secretário da Receita Federal do Brasil, recebeu R$ 2 milhões da M&M. Para disfarçar o repasse ilegal de dinheiro, Lytha usou empresas dos filhos para receber os recursos. Segundo o MPF, Vladimir e Camilo não só conheciam as irregularidades, como ajudavam a mãe ocasionalmente.
Os dois últimos denunciados são Halysson Carvalho Silva e Marcos Augusto Henares Vilarinho, que, como explicam os investigadores, atuaram na prática do crime de extorsão. Neste caso, a participação se deve ao fato de o grupo Caoa ter se recusado a pagar a parte acertada na negociação que levou à aprovação da MP 471.
Na denúncia, os investigadores mencionam a existência de documentos, segundo os quais MMC e Caoa, juntas, deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M. Valor que seria dividido em partes iguais entre a SGR e a M&M. A denúncia cita mensagens registradas em documentos apreendidos pelos investigadores, segundos as quais, 40% deste total seriam usados para pagar “colaboradores” – que na verdade, seriam os agentes públicos corrompidos (incluindo parlamentares federais cujos nomes ainda não foram identificados) – e os outros 60% distribuídos entre os lobistas.
No entanto, apenas a primeira fez o repasse. Mauro Marcondes teria, então, negado-se a repassar a parte da SGR, com o argumento de que precisava pagar os “colaboradores”. “Com o passar do tempo, a situação ficou insustentável, pois a SGR também tinha seus compromissos espúrios”, enfatiza um dos trechos da ação. Foi neste contexto que, em 2010, Halysson e Marcos Augusto foram contratados pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Mauro Marcondes e Eduardo Ramos. O valor exigido nas conversas, feitas a partir de um celular e de informações pessoais falsas, era de U$ 1,5 milhão.
Para forçar o pagamento, Halysson ameaçava entregar à oposição e à imprensa um dossiê sobre a compra da MP 471. “Os e-mails de Halysson Carvalho, recebidos pela secretária de Eduardo Ramos (Lilian Gasperoni Pina), foram imediatamente repassados para Mauro Marcondes e não deletados ou comunicados para a polícia. Isso revela três coisas: a) a ameaça era séria; b) a polícia não podia saber do seu teor, pois comprometia Eduardo Ramos; e c) Mauro Marcondes era a pessoa indicada para resolver o problema”, completam os procuradores.
Pedidos apresentados. Além das penas de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e extorsão, previstas no Código Penal e leis especiais, o MPF requer que a justiça determine outras punições aos envolvidos. A lista de pedidos inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.
Relação de denunciados publicada no site da Ministério Público Federal, no Distrito Federal
– José Ricardo da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Eivany Antônio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Eduardo Gonçalves Valadão – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Mauro Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Cristina Mautoni Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Francisco Mirto Florêncio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Lytha Battiston Spíndola – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Eduardo de Souza Ramos – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Robert de Macedo Soares Rittscher – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Paulo Arantes Ferraz – corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
– Vladimir Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Camilo Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
– Fernando Cesar de Moreira Mesquita – corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);
– Halysson Carvalho Silva – (art. 158, § 1º, do Código Penal);
– Marcos Augusto Henares Vilarinho – (art. 158, § 1º, do Código Penal).
0 $type={blogger}:
Postar um comentário