Ele foi liberado para cumprir prisão domiciliar no Rio, mas tem casa em GO.
Para defesa, direito de ir e vir de Cachoeira está sendo violado.
Mariana Oliveira | TV Globo. em Brasília
O contraventor Carlinhos Cachoeira entrou com pedido nesta terça-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir prisão domiciliar em Goiânia, onde tem casa.
Carlinhos Cachoeira |
Há cerca de duas semanas, após decisão do Superior Tribunal de Justiça, Cachoeira deixou a cadeia após ser detido na Operação Saqueador, da Polícia Federal. Ele é réu em ação penal e acusado de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.
O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) liberou Cachoeira para cumprir domiciliar, mas estipulou que ele permanecesse no Rio de Janeiro. Em razão disso, o acusado, que mora em Goiânia, se hospedou em um hotel. A defesa já recorreu ao STJ, mas o presidente da Corte, Francisco Falcão, que está de plantão no recesso do Judiciário, entendeu que a Justiça do Rio não descumpriu decisão do STJ ao determinar que ele continuasse no Rio.
"Frise-se que o Paciente, como não tinha e não tem endereço no Rio de Janeiro, hospedou-se em um hotel onde se encontra até a presente data, com a chancela do ilustre Ministro Francisco Falcão, aqui apontado como autoridade coatora", dizem os advogados Cleber Lopes e Nabor Bulhões, que assinam o habeas corpus.
A defesa, então, foi ao Supremo sob o argumento de que a prisão domiciliar deve ser cumprida na residência do acusado, portanto, em Goiânia.
"O periculum in mora (perigo da demora) é premente: o direito de ir e vir do Paciente está claramente sendo violado pela autoridade coatora, que determinou, desnecessariamente, que o Paciente deve se manter em recolhimento domiciliar no Rio de Janeiro, local onde sequer exerce seu domicílio", diz a defesa.
"Nessa ordem de ideias, a concessão da medida liminar é medida que se impõe para suspender os efeitos do constrangimento ilegal que o paciente (acusado) está sofrendo, já que insubsistentes e indevidos os argumentos utilizados para mantê-lo no Rio de Janeiro, devendo ser permitido o retorno a seu verdadeiro domicílio."
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