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Cachoeira pede ao STF para cumprir prisão domiciliar em Goiânia

Ele foi liberado para cumprir prisão domiciliar no Rio, mas tem casa em GO.

Para defesa, direito de ir e vir de Cachoeira está sendo violado.


Mariana Oliveira | TV Globo. em Brasília

O contraventor Carlinhos Cachoeira entrou com pedido nesta terça-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir prisão domiciliar em Goiânia, onde tem casa.

Carlinhos Cachoeira

Há cerca de duas semanas, após decisão do Superior Tribunal de Justiça, Cachoeira deixou a cadeia após ser detido na Operação Saqueador, da Polícia Federal. Ele é réu em ação penal e acusado de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) liberou Cachoeira para cumprir domiciliar, mas estipulou que ele permanecesse no Rio de Janeiro. Em razão disso, o acusado, que mora em Goiânia, se hospedou em um hotel. A defesa já recorreu ao STJ, mas o presidente da Corte, Francisco Falcão, que está de plantão no recesso do Judiciário, entendeu que a Justiça do Rio não descumpriu decisão do STJ ao determinar que ele continuasse no Rio.

"Frise-se que o Paciente, como não tinha e não tem endereço no Rio de Janeiro, hospedou-se em um hotel onde se encontra até a presente data, com a chancela do ilustre Ministro Francisco Falcão, aqui apontado como autoridade coatora", dizem os advogados Cleber Lopes e Nabor Bulhões, que assinam o habeas corpus.

A defesa, então, foi ao Supremo sob o argumento de que a prisão domiciliar deve ser cumprida na residência do acusado, portanto, em Goiânia.

"O periculum in mora (perigo da demora) é premente: o direito de ir e vir do Paciente está claramente sendo violado pela autoridade coatora, que determinou, desnecessariamente, que o Paciente deve se manter em recolhimento domiciliar no Rio de Janeiro, local onde sequer exerce seu domicílio", diz a defesa.

"Nessa ordem de ideias, a concessão da medida liminar é medida que se impõe para suspender os efeitos do constrangimento ilegal que o paciente (acusado) está sofrendo, já que insubsistentes e indevidos os argumentos utilizados para mantê-lo no Rio de Janeiro, devendo ser permitido o retorno a seu verdadeiro domicílio."


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