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Justiça determina bloqueio de bens e afastamento de prefeito de Pio XII, MA

Secretários municipais também foram afastados dos cargos.
Segundo investigações, há casos de funcionários 'fantasma' no município.


Do G1 MA 

 
Por decisão judicial emitida nesta quarta-feira (10), Paulo Roberto Sousa Veloso, prefeito do município Pio XII, a 270 km de São Luís, deverá se afastar do cargo por atos de improbidade administrativa. Além do gestor municipal, Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, que são secretários de Educação, Administração e Finanças, respectivamente, e um procurador do município também serão afastados.


Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso

A decisão assinada pelo magistrado Raphael Leite Guedes, que responde pela comarca de Pio XII, foi por suspeita de haver funcionários "fantasma" no município. Segundo o juíz, "os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público, transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros 'funcionários fantasmas', dentre os quais se constata a existência de familiares destes".

Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88, dos quais R$ 2.478.406,88 decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de "funcionários fantasmas". Os outros R$ 500,000,00 correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.

Investigações

 
De acordo com o juiz, o "esquema" teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no "esquema municipal de desvio de verbas", que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento.

O procurador teria ainda praticado "atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha", destaca o juiz.

Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00.


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