Secretários municipais também foram afastados dos cargos.
Segundo investigações, há casos de funcionários 'fantasma' no município.
Do G1 MA
Por decisão judicial emitida nesta quarta-feira (10), Paulo Roberto Sousa Veloso, prefeito do município Pio XII, a 270 km de São Luís, deverá se afastar do cargo por atos de improbidade administrativa. Além do gestor municipal, Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, que são secretários de Educação, Administração e Finanças, respectivamente, e um procurador do município também serão afastados.
Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso |
A decisão assinada pelo magistrado Raphael Leite Guedes, que responde pela comarca de Pio XII, foi por suspeita de haver funcionários "fantasma" no município. Segundo o juíz, "os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público, transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros 'funcionários fantasmas', dentre os quais se constata a existência de familiares destes".
Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88, dos quais R$ 2.478.406,88 decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de "funcionários fantasmas". Os outros R$ 500,000,00 correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
Investigações
De acordo com o juiz, o "esquema" teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no "esquema municipal de desvio de verbas", que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento.
O procurador teria ainda praticado "atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha", destaca o juiz.
Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00.
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