Ultimas Noticias

Justiça decreta indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias (PT)

MP investiga contratos irregulares de empresas de lixo em Nova Iguaçu.
G1 tenta contato com defesa dos réus, mas ainda não obteve resposta.


Do G1 Rio

A juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade e atual senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite de segunda-feira (5). O G1 tentou contato com os advogados dos réus, mas eles não foram localizados até a última atualização desta reportagem.


Lindbergh (Foto: Reprodução/TV Senado)
Lindbergh Farias, ex-prefeito de Nova Iguaçu, é réu por contratação irregular de empresa de coleta de lixo (Foto: Reprodução/TV Senado)

A decisão acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


De acordo com a denúncia, na gestão de Lindbergh, foi montado um esquema de fraudes na Prefeitura de Nova Iguaçu para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life.

O esquema incluiria a participação do ex-prefeito, do ex-secretário de obras Rogério Martins Lisboa e Antônio de Araújo Ferreira, conhecido como “Tuninho da Padaria”, que ocupou os cargos de secretário do governo, secretário de transportes, presidente da Cia. de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni) e presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb). Rogério, que foi articulador da campanha de Lindbergh em 2004, tinha ligação com o histórico societário da Green Life, de acordo com a ação do Ministério Público.

Com dispensa de licitação, a Green Life foi contratada em caráter emergencial pela Emlurb para a execução de serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis meses, somando um total de R$ 14.139.941,10.

Na mesma situação emergencial, foram contratadas as empresas Lipa e VPAR. As contratações também aconteceram em 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado R$ 40.229.887,62 apenas com serviços de coleta e limpeza das ruas em caráter emergencial.

Para o Ministério Público, não houve uma situação emergencial no município que justificasse a dispensa de licitação na contratação de empresas de coleta, pois Lindbergh assumiu o cargo no início de 2005 e, por isso, teve tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual da área de limpeza do município e realizar uma licitação.

“A situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”, afirmou o pedido do MP.

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira ressaltou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial.”

Além de Lindbergh Farias, também são réus no processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella - ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes: Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; a Lipa Serviços Gerais e seus representantes: Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes: Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.



Share on Google Plus

About Luiz Maia

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 $type={blogger}: