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TSE nega registro de candidatura de Grasiella à Prefeitura de Iguaba, no RJ

Candidata foi a mais votada nas eleições, mas não irá assumir o cargo.
TRE aguarda notificação do TSE para definir se haverá novo pleito.


Do G1 Região dos Lagos, com informações da Inter TV

Na manhã desta quinta-feira (24), Ana Grasiella Magalhães (PP), candidata mais votada para a Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos Lagos do Rio, com 7.660 votos, teve o recurso de candidatura rejeitado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, portanto, não irá assumir o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não informou se vai convocar novas eleições no município e disse que só vai se manifestar sobre o caso quando for informado pelo TSE da decisão.

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O recurso questionava decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro de candidatura de Grasiella por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Isso porque o sogro da candidata foi eleito, em 2008, para mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que sua nora se candidatasse naquele pleito.

Eleita para o cargo, Ana Grasiella concorreu à reeleição em 2016 com o registro indeferido, dependendo de resposta definitiva da Justiça Eleitoral. A defesa da candidata sustentou que o sogro se afastou do mandato para tratar um câncer e veio a falecer 15 dias antes das eleições que deram o primeiro mandato à sua nora. Por essa razão, defendeu que um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a morte impede a incidência da inelegibilidade.

Na sessão de hoje, o relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, observou em seu voto que a candidata está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Posicionamento da candidata

 
Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, Grasiella Magalhães informou que "quanto à decisão de hoje do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu o seu registro de candidatura, por se tratar de Matéria Constitucional, cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Os advogados, já estão entrando com recurso e Grasiella Magalhães acredita que a vontade soberana da população será respeitada.

Na nota, Grasiella Magalhães destaca ainda que não chegou a assumir a prefeitura em 2012. Segundo a assessoria de imprensa da candidata, quem assumiu foi Waldair Teixeira de Jesus “Dayco”. Ele era vice prefeito na gestão do sogro dela e concorreu, em 2012, à prefeitura, sendo o segundo mais votado.


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