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Justiça liberta vereador condenado por assassinato em AL

Lucena é libertado após matar, ser reeleito, preso e condenado


Diário do Poder

Depois de driblar o julgamento em quatro ocasiões e manter-se foragido até sua condenação em 8 de novembro, por homicídio qualificado, o vereador do município alagoano de Palestina, Luciano Lucena de Farias (PMDB) foi posto em liberdade por decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), do último dia 15 de dezembro.


Lucena fugiu de julgamento (Foto: Rota do Sertão)

Reeleito em outubro mesmo estando foragido, o vereador sertanejo foi condenado a 15 anos e sete meses em regime inicialmente fechado, pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar-AL. Sua prisão havia sido decretada antes da realização do Juri e foi reforçada na sentença de condenação, que também ordenou a Luciano Lucena de Farias a indenização de R$ 10 mil à família da vítima.

Em sua liminar, Costa Filho argumentou que “o fundamento da necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal encontra-se superado ante a superveniência de sentença condenatória”.

Ao vereador que chegou a forjar um acidente inexistente para manter-se foragido e não ser julgado, o desembargador exigiu “comparecimento mensal em Juízo, proibição de comparecimento em quaisquer bares, discotecas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, bem como de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, ao recolhimento domiciliar noturno (a partir das 22h), proibição de se aproximar dos familiares da vítima a menos de 500m de distância e obrigação de utilizar tornozeleira de monitoramento eletrônico”.

A decisão deve ser submetida ao Pleno do TJ.

IMPUNE

O crime ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no Povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar, também no Sertão de Alagoas, onde o vereador efetuou disparos contra Manoel Messias Simões.

Segundo o Ministério Público de Alagoas, o assassinato ocorreu porque a vítima chamou o réu de ladrão, alguns meses antes, durante um jogo de baralho. Em interrogatório durante o Juri, o vereador condenado confessou o crime, argumentando que Manoel Messias deu sinais de que iria atacá-lo e que, por esse motivo, efetuou os disparos.

“Perguntei se era verdade que iria me matar e ele respondeu que sim, já retirando a mão do bolso. Quando dei conta já estava atirando nele. Agi para evitar minha morte”, disse o vereador.

Era para o réu ter sido julgado no dia 8 de junho deste ano, mas ele não compareceu à sessão. O júri foi remarcado para 22 de agosto e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o julgamento.

Mesmo foragido, o vereador Luciano Lucena foi reeleito em 2 de outubro pelo PMDB, para uma das nove vagas da Câmara Municipal de Palestina, com a segunda maior votação, 231 votos.

ABSOLVIÇÃO ANULADA

Em março de 2012, o vereador foi pronunciado por homicídio qualificado. O julgamento ocorreu em junho daquele ano, na Comarca de Pão de Açúcar, sendo o réu, na ocasião, absolvido. O MP/AL, no entanto, ingressou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ/AL) pedindo a anulação da sentença por entender que ela foi contrária às provas dos autos.

O órgão ministerial também requereu que o julgamento fosse desaforado para Maceió, sustentando a necessidade de um corpo de jurados isento e imparcial. Em 15 de julho de 2015, a Câmara Criminal do TJ/AL deferiu o requerimento e determinou a transferência do júri para a Capital.



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