Decisão foi tomada após pedido do MP estadual, que quer que governador e grupo devolvam quase R$ 10 milhões aos cofres públicos. Segundo denúncia, Pimentel contratou serviço de monitoramento sem licitação.
Por G1
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou um recurso do Ministério Público (MP) estadual e determinou o bloqueio dos bens do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT, e de outras cinco pessoas.
Governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) |
Os promotores querem que o grupo devolva R$ 9.998.573,32 aos cofres públicos, gastos em pagamento à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), pela instalação de um sistema de segurança por monitoramento com câmeras nas ruas da capital mineira.
Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público alegou que, em 2004, o então prefeito Fernando Pimentel e secretários deles contrataram o serviço de monitoramento por câmeras, sem licitação pública; que a compra dos equipamentos foi feita por meio de um convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas, que subcontratou empresas para implantar o programa; e que a CDL-BH ainda teria deixado de pagar uma dívida tributária com o município.
Além do governador de Minas, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do secretário da Casa Civil de MG, Marco Antônio Rezende Teixeira, ex-procurador-geral da prefeitura de Belo Horizonte; de dois ex-secretários municipais; e de um diretor e um representante legal da CDL-BH.
Marco Antônio Rezende Teixeira confirmou que foi notificado sobre a decisão da Justiça e lamentou, dizendo que o bloqueio causa danos pessoais e familiares muito grandes. Disse ainda que o advogado dele, que também representa o governador Fernando Pimentel nesta ação, vai recorrer.
A CDL-BH informou, por meio de nota, que não houve sequer a apresentação de contestação no processo da ação distribuída em 2013 e que a decisão de indisponibilidade de bens se deu como garantia do juízo. Ressaltou, ainda, que a entidade, como em todos os convênios que firmou, sempre cumpriu a lei e irá demonstrar a legalidade do convênio na Justiça.
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