Outros executivos da empreiteira também serão ouvidos pelo tribunal; depoimentos estão marcados para a quarta-feira de cinzas.
Por Mariana Oliveira e Renan Ramalho | TV Globo e G1, Brasília
O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou que o empresário Marcelo Odebrecht seja ouvido em Curitiba como testemunha nas ações que tramitam no tribunal pedindo a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na eleição presidencial de 2014.
Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) |
Para o ministro, pelo que foi narrado das colaborações premiadas da Odebrecht, o executivo pode ajudar com informações relevantes para as ações apresentadas pelo PSDB, nas quais o partido aponta uma série de irregularidades, entre elas o financiamento ilegal por empresas investigadas na Operação Lava Jato.
O TSE também vai ouvir outros executivos da Odebrecht que fecharam acordo de delação premiada. Os depoimentos foram marcados para a Quarta-feira de Cinzas (1º).
Como as delações ainda estão em segredo de Justiça, não serão incluídas neste momento nas ações que pedem a cassação, mas não está descartado que isso aconteça.
O julgamento das ações ainda não tem data prevista. Na semana passada, o ministro Herman Benjamin enviou ofícios a outros integrantes da Corte eleitoral para informar que o material das ações está disponível no site e dizer que o relatório sobre o caso "será encaminhado para cada ministro com antecedência de 10 dias da respectiva sessão de julgamento."
Temer e Dilma já se manifestaram sobre relatório da Polícia Federal, divulgado no fim de 2016, que diz que investigação de diversos órgãos de fiscalização confirmam "fortes traços de fraude e desvio de recursos repassados às empresas contratadas pela chapa presidencial eleita em 2014". As empresas suspeitas foram alvos de uma operação policial no fim de dezembro.
Na semana passada foram ouvidos quatro empresários, donos das três gráficas suspeitas de irregularidades na prestação de serviços para campanha presidencial em 2014 - a Rede Seg Gráfica, a VTPB Serviços Gráficos e a Focal Confecção e Comunicação. O teor dos depoimentos ainda não foi tornado público.
Dilma
Em nota divulgada à imprensa, o advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Flavio Caetano, disse não ver problema nos depoimentos. “Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade”, diz a nota.
Segundo ele, a defesa da ex-presidente tem adotado atitude de colaboração com a investigação, dando como exemplo documentos que desmentiam depoimento também prestado pelo ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio de Azevedo.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff:
"Não temos nada a temer", afirma defesa de Dilma
Em relação à decisão do TSE de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.
A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.
É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.
A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.
Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff
Decisão do ministro
Leia abaixo a íntegra do despacho do ministro Herman Benjamin, do TSE:
Vistos.
Junte-se aos autos o Ofício 13/2017, de lavra do Exmo. Ministro Edson Fachin, que noticia a possibilidade de oitiva na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral de testemunhas que figurem como colaboradores em processo criminal, sem que os depoimentos prestados configurem descumprimento aos deveres de sigilo estatuídos no acordo.
Referido ofício vem acompanhado de manifestação do Exmo. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, consignando que o dever de colaboração das testemunhas se estende a depoimento realizado perante a Corregedoria deste Tribunal Superior Eleitoral.
Por tais razões, diante de indicativos extraídos da mídia escrita sobre a recente homologação da colaboração premiada de 77 (setenta e sete) executivos da empresa Odebrecht, no âmbito da denominada Operação Lava Jato, e de que houve depoimentos relacionados à campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014, determino a oitiva das testemunhas:
(i) MARCELO BAHIA ODEBRECHT
(ii) CLÁUDIO MELO FILHO
(iii) ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS
Designo, para tanto, audiência de instrução para o dia 01/03/2017, às 14:30 horas, a ser realizada na cidade de Curitiba, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Expeça-se ofício ao TRE/PR, solicitando a adoção das providências necessárias ao integral cumprimento do ato e a intimação das testemunhas arroladas.
Providencie a Secretaria desta Corregedoria as comunicações necessárias à Polícia Federal e ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que seja possível o deslocamento das testemunhas que se encontram recolhidas em estabelecimento prisional.
Brasília, 22 de fevereiro de 2017.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral
0 $type={blogger}:
Postar um comentário