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TJ intima MP para possivelmente indiciar Pezão por fraudes na Linha 4 do metrô

Pezão não está na proposta inicial. Segundo magistrada, aditivo feito por governador acrescentou R$ 850 milhões a contrato.


Por Henrique Coelho | G1 Rio

O Tribunal de Justiça intimou o Procurador-Geral de Justiça para, se quiser, acrescentar o nome do governador Luiz Fernando Pezão à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que denuncia o ex-governador Sérgio Cabral e outras 29 pessoas por fraudes na Linha 4 do metrô. A ação pede a devolução de R$ 3,1 bilhão aos cofres públicos. Pezão não está na proposta inicial feita pelo MP. 

Luiz Fernando Pezão, governador do Rio (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
Luiz Fernando Pezão, governador do Rio (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo) 

"De acordo com o acima exposto, conforme destacado pelo Ministério Público, no sentido de que os subscritores dos termos aditivos, na qualidade de agentes públicos ocupantes dos mais altos cargos da administração estadual, contribuíram de maneira decisiva para o prejuízo descrito nesta ação, em benefício das sociedades empresárias, intime-se o Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, pessoalmente e com urgência, com fulcro nos artigos 4º e 5º, ambos da Lei nº 8.429/92; 1º da Lei n º 8.625/93; 11, inciso XIII e 39, inciso VIII, ambos da LC-RJ 106/2003 para, querendo, aditar a presente inicial, para inclusão no polo passivo de todos os responsáveis pelo 4º Termo Aditivo, uma vez que LUIZ FERNANDO DE SOUZA, signatário do 4º Termo Aditivo, não foi incluído no polo passivo da presente, a fim de que seja dado o regular prosseguimento ao feito e para que sejam apreciados os pedidos liminarmente formulados”, diz a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Segundo ela, o termo aditivo de Pezão, juntamente com o então secretário de Transporte, Carlos Roberto Osório, gerou o acréscimo de mais de R$ 850 milhões em um dos contratos da Linha 4.

A ação pede a indisponibilidade de bens dos acusados para o ressarcimento dos cofres públicos. Além disso, o MPRJ pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos causados aos cidadãos fluminenses, no valor mínimo de R$ 30 milhões, correspondente a quase 10% do dano provocado.

Ao G1, o governador Pezão disse que não poderia paralisar a obra, e por isso assinou o quarto termo aditivo. "O que eu posso fazer,ia parar a obra estava o contrato assinado há um tempão e eu ia que iria parar a obra às vésperas das olimpíadas?", questionou ele.

Entenda a ação civil pública

O contrato de concessão da Linha 4 foi firmado em dezembro de 1998 pelo então governador do Rio, Marcello Alencar, com a Concessionária Rio Barra. Porém, as obras se iniciaram somente em 2010, na administração do ex-governador Sérgio Cabral, sob o argumento da urgência na implementação da linha para atender a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas do Rio em 2016. Na época, foi determinada uma série de alterações contratuais, por meio de quatro termos aditivos.

As investigações concluíram que houve falha de planejamento nas obras do metrô, por causa dessas mudanças contratuais. O Ministério Público observou mudanças no projeto inicial, ausência de estudos técnicos de alternativa ou de viabilidade econômico-financeira.

Entre os réus do processo, estão os ex-secretários estaduais de Transportes Julio Lopes, Carlos Osório e Luiz Carlos Velloso; empresas como Odebrecht, Queiroz Galvão, Carioca Engenharia, Cowan e Servix; os consórcios construtores Rio Barra (CCRB) e Linha 4 Sul (CL4S); e membros da administração da estatal RioTrilhos e da Agetransp.

A Agetransp informou que ainda não foi notificada sobre a referida ação civil pública. "A agência reguladora esclarece que o contrato de concessão da Linha 4 do metrô foi firmado entre o poder executivo e a concessionária Rio Barra. Nos 3º e 4º termos aditivos, a Agetransp figura como interveniente anuente, ou seja, apenas toma conhecimento das alterações no contrato original. A atuação da agência reguladora, no que diz respeito à Linha 4, se dá exclusivamente sobre a operação comercial de transporte de passageiros, que teve início em agosto de 2016", disse a agência, em nota.

'Superfaturamento sem precedentes', diz promotora

Em entrevista coletiva, a promotora do MP, Liana Barros, disse que a ação de improbidade administrativa contra o ex -governador Sérgio Cabral e mais 29 pessoas pela obra da Linha 4 teve um superfaturamento sem precedentes em obras públicas do Brasil inteiro. Ela chamou a ação de "contratação açodada e irregular o que aumentou o endividamento do Estado".

Ela disse ainda que o Rio sofreu prejuízos com a obra. "Pretendeo que os réus sejam condenados por prejuízos a imagem do Rio e da sociedade." Ainda segundo a promotora, quando a obra foi contratada em 1998, o aporte de recursos do Tesouro era de 43% e no final chegou a 89%. A ação do MP tem 199 páginas será analisada pela Justiça.

Lista de réus

  • Sérgio Cabral
  • Júlio Lopes
  • Carlos Roberto Osorio
  • Luiz Carlos Velloso
  • Bento José de Lima
  • Tatiana Vaz Carius
  • Heitor Lopes de Sousa
  • Air Ferreira
  • Luiz Antonio Laranjeira
  • César Mastrangelo
  • Concessionária Rio Barra S/A
  • Queiroz Galvão Participações Concessões S/A
  • Odebrecht Participações Investimentos S/A
  • Zi-Participações S/A
  • Construtora Norberto Odebrecht S/A
  • Construtora COWAN S/A
  • Servix Engenharia S/A
  • Construtora Queiroz Galvão S/A
  • Consórcio Construtor Rio-Barra
  • Consórcio Construtor Linha 4 Sul Carioca
  • Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A
  • ZI-GORDO S/A.
  • Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca
  • Carmen de Paula Barroso Gazzaneo
  • Isabel Pereira Teixeira
  • Francisco de Assis Torres
  • Marco Antônio Lima Rocha
  • Luiz Reis Pinto Moreira
  • Eduardo Peixoto d’Aguiar
  • João Batista de Paula Junior

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