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MP aponta nepotismo e recomenda demissões em Guapimirim

Promotoria identificou parentes do prefeito, vice e vereadores. Nova lista pode chegar a 200 nomes


Elizeu Pires

O prefeito de Guapimirim, Jocelito Pereira de Oliveira, o Zelito Tringuelê (PDT), vai ser informado oficialmente na segunda-feira da recomendação do Ministério Público para que ele exonere oito parentes de agentes políticos em exercício de mandato, nomeados em cargos de confiança a partir de janeiro. Entre os nomes listados pela Promotoria de Justiça estão a primeira-dama Paula Francinete Machado de Jesus, titular da Secretária de Ação Social e Jocélio Pereira de Oliveira, irmão do prefeito, nomeado para o cargo de subsecretário de Urbanismo, além de Ana Cristina de Oliveira Almeida Lima, irmã do vice-prefeito Ricardo de Oliveira Almeida - indicada por ele para comandar a Secretaria de Controle Interno - e a secretária de Turismo Viviane Aparecida Gomes Alves, esposa do vereador Halter Pitter dos Santos da Silva, presidente da Câmara Municipal, que teria ainda mais duas pessoas ligadas a ele nomeadas no governo.

  O Ministério Público quer - entre outros nomes - a exoneração de parentes do prefeito e do vice no prazo máximo de 10 dias
O Ministério Público quer - entre outros nomes - a exoneração de parentes do prefeito e do vice no prazo máximo de 10 dias

Inicialmente a recomendação refere-se a oito nomes, mas uma segunda representação encaminhada ao Ministério Público aponta uma lista bem mais extensa, que incluiria indicados por vários vereadores, o que poderia chegar a 200 pessoas. Se o prefeito decidir acatar a recomendação para evitar uma ação judicial por ato de improbidade administrativa, pelo menos cinco secretarias deverão mudar de comando nos próximos dias, entre elas a Obras, entregue ao ex-vereador João Mauricio Ferreira, pai do vereador Alex Rodrigues, o Leleco, eleito pelo PDT.

No documento o MP pede que Zelito "exonere oito cônjuges, companheiros e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que ocupam cargos municipais comissionados, sob o risco de, em caso de não cumprimento, responderem na Justiça por ato de improbidade administrativa" e dá 10 dias de prazo para a administração municipal apresentar as portarias de exoneração publicadas em órgão oficial.


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