Embora a Prefeitura tenha divulgado nesta sexta-feira (14) o edital do processo seletivo para a contratação de 1.300 funcionários temporários, marcando as inscrições para a próxima quarta-feira (19), as provas poderão não ser aplicadas. É que o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, expediu recomendação à Prefeitura para que não realize a seleção. O MP quer que a administração municipal apresente, em no máximo 24, horas, justificativa para as contratações, embasada por documentos que apontem a real necessidade de admissão. Embora a recomendação já tenha sido comunicada, o prefeito Aluizio dos Santos Júnior (foto) ainda não informou se vai suspender ou não o processo.
Prefeito de Macaé Aluizio dos Santos Júnior |
Segundo a Promotoria de Justiça, “não será admitida menção genérica à legislação que autoriza a contratação como justificativa.” A posição do MP se deve a existência de uma liminar confirmada em segunda instância, que obriga o município a reservar vagas aos candidatos aprovados nos concursos públicos de ampla concorrência realizados em 2011 e 2012. Embora a recomendação do Ministério Público já tenha sido comunicada, a administração municipal ainda não informou se vai suspender ou não o processo seletivo simplificado, que tem prazo de inscrição fixado entre 19 e 21 de julho.
De acordo com o edital, os contratos de trabalho começarão a ser assinados em setembro com validade de um ano e os salários variam de R$ 1 mil a R$ 7 mil. De acordo com a legislação, o único dos cargos oferecidos no edital que pode ser preenchido por seleção simplificada é o de agente comunitário de saúde, pois para exercer essa função - está em lei federal - o funcionário tem de ser morador do bairro no qual pretende trabalhar.
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