Usuários do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem se cadastrar no Cadastro Único
Departamento de Jornalismo - ASCOM
Usuários do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais. A determinação foi por meio do decreto federal nº 8.805/2016, que torna obrigatória este cadastro dos beneficiários para que a Administração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica sobre eles e suas respectivas famílias.
Para fazer o cadastro, o usuário deve procurar uma das quatro unidades do Centro de Referência de Assistência Social – Cras de Rio das Ostras e Unidades de Atendimento de Cantagalo e Mar do Norte.
Os usuários que apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal os idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou que recebam até ¼ de um salário mínimo, conforme descrito na LOAS.
BENEFÍCIOS
Os usuários que apresentam perfil para requerimento do BPC junto ao INSS também devem fazer o Cadastro Único. Podem requerer o benefício federal os idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento ou que recebam até ¼ de um salário mínimo, conforme descrito na LOAS.
BENEFÍCIOS
Com o Cadastro Único, a Administração Pública poderá identificar as demandas para inclusão nos serviços sociais e assistenciais e demais políticas públicas.
Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediário e o benefício configura segurança de renda fundamental para a manutenção de muitas famílias que utilizam os equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do recebimento deste benefício é muito importante para todos.
Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediário e o benefício configura segurança de renda fundamental para a manutenção de muitas famílias que utilizam os equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do recebimento deste benefício é muito importante para todos.
0 $type={blogger}:
Postar um comentário