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Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a comunidades quilombolas e população negra

Em palestra, deputado distorceu informações e fez uso de 'expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias', diz MPF. Valor será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos


Por Fernanda Rouvenat | G1 Rio


O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Jair Bolsonaro durante seu discurso na Câmara (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Jair Bolsonaro durante seu discurso na Câmara (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro entrou com um processo contra Jair Bolsonaro, em abril deste ano, depois que o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas. O deputado pode recorrer da sentença. A assessoria do deputado disse ao G1, na tarde desta terça-feira (3), que Bolsonaro não vai se pronunciar sobre o caso.

Na ação, os procuradores da República sustentam que Bolsonaro distorceu informações e fez uso de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra".

No Hebraica, segundo MPF, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Ainda citando a visita, disse também: "não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, as afirmações "desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".

"Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", concluem os procuradores na ação.

Na sentença, publicada nesta segunda-feira (2), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral".

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