Segundo o TCE-MS, Zé Teixeira não se enquadra no MSPrev, e que, por isso, deveria ter se aposentado pelo INSS.
Por G1 MS
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou que a concessão de aposentadoria do deputado Zé Teixeira (DEM) seja anulada. A decisão é do conselheiro Ronaldo Chadid e foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (18).
Deputado Zé Teixeira (DEM) durante sessão na Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães/AL-MS) |
Ao G1 o deputado disse que não cometeu irregularidades e vai se inteirar da decisão para, se possível, recorrer.
No relatório, o conselheiro alegou que servidores de cargos eletivos não se enquadram no sistema previdenciário dos funcionários do estado, e que, por isso, Teixeira deveria ter se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, o INSS.
"Contrariando o artigo 40 da Constituição Federal, a Lei Estadual n. 3.150/2005 incluiu os membros do Poder Legislativo como segurados do MSPrev. Ao incluir os membros do Poder Legislativo no RPPS, a Assembleia Legislativa 'desigualou os Deputados Estaduais de todos os que provêem cargos públicos de provimento transitório por eleição ou por comissionamento', o que não é permitido", diz trecho da decisão.
Ainda segundo o conselheiro, o processo de aposentadoria do deputado encontra-se incompleto no que diz respeito à documentação e não houve envio do ato de concessão do benfício à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul, responsável por fazer a análise e aprovação do benefício.
"Essa exigência não foi cumprida no caso em análise. Não consta no processo a remessa à Ageprev, nem tampouco a aprovação do pagamento do respectivo benefício, em total desacordo com o que estabelece a legislação pertinente."
Zé Teixeira disse que quem cuidou do processo de aposentadoria dele foi o departamento de RH da assembleia e que pretende recorrer caso possível, pois não cometeu qualquer irregularidade e nem pediu que alguém beneficiasse o processo dele.
"Quem fez o processo [de aposentadoria] foi o recursos humanos da assembleia. Quando eu tinha 65 anos, eu não estava aposentado. Eu tinha levado para lá [assembleia] o meu tempo de trabalho do meio rural, com mais 16 anos de contribuição do MSPrev. Aí me propuzeram receber de volta o meu dinheiro descontado dos 16 anos de trabalho, de aposentar na regra geral", alegou o parlamentar.
"Mas como eu já tinha dois anos de direito de aposentadoria, e depois que houve a lei da regra geral, falaram que se eu recolhesse mais 170 mil eu poderia eu poderia me aposentar pelo MSPrev. Eu fui lá e recolhi. Os documentos estão todos legais. Ninguém ia me autorizar uma aposentadoria sem os docuemtnos estarem legais", argumentou Teixeira.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul deu o prazo de 60 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa comprove que tomou alguma medida a respeito do que foi determinado na decisão sob pena de responsabilidade.
O G1 tentou contato com Mochi, mas um assessor disse que ele estava em reunião. Até o fechamento desta reportagem, o presidente da AL não havia retornado a nossa ligação.
0 $type={blogger}:
Postar um comentário