Decreto presidencial foi questionado por investigadores da Lava Jato e pela procuradora-geral da República. Presidente do STF suspendeu trechos que abrandavam regras de concessão do benefício.
Por G1, Brasília
O indulto de Natal, benefício previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial, foi centro de uma polêmica neste fim de ano. Saiba por quê.
Michel Temer (MDB) |
O que é o indulto de Natal?
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O que motivou a polêmica no decreto deste ano?
No indulto do ano passado, o presidente Michel Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Entre os pontos polêmicos do decreto, o indulto deste ano não estabeleceu um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
Quais as críticas ao decreto?
O texto foi considerado "brando" por entidades ligadas ao combate à corrupção e por integrantes do Ministério Público. Para a ONG Transparência Internacional, por exemplo, a medida “facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena” a condenados por corrupção.
O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, disse que o decreto de Temer era um "feirão de natal para corruptos".
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos do decreto. Para ela, o decreto seria causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”. Como exemplo, ela disse na ação que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.
O que o STF suspendeu?
Ao analisar a ação da PGR, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos apresentados por Raquel Dodge e suspendeu os pontos questionados no processo:
- Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena)
- Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados
- Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais
- Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo
Após a suspensão do STF, para quem continua valendo o indulto?
Continuam beneficiados pelo indulto aqueles presos que se encaixam em outras situações descritas pelo decreto. São os que:
- cumpriram 1/3 da pena, se não reincidentes, ou 1/2 da pena, se reincidentes, nos crimes com grave ameaça ou violência, desde que a pena não seja superior a 4 anos de prisão;
- cumpriram metade da pena, se não reincidentes, ou 2/3, se reincidentes, nos crimes com grave ameaça ou violência, quando a pena estiver entre 4 e 8 anos de prisão;
- cumpriram 1/4 da pena, se homens, e 1/6 da pena, se mulheres, em crimes relacionados a venda, transporte e fornecimento de drogas – desde que seja réu primário e não integre organização criminosa – quando a pena não for maior que 8 anos;
- cumpriram 1/6 da pena, se não reincidentes, ou 1/4, se reincidentes, nos casos de crime contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça ou violência, desde que haja reparação do dano até 25 de dezembro de 2017.
- cumpriram três meses de prisão nos casos de crime contra o patrimônio, sem greve ameaça ou violência, quando as penas forem de um ano e meio a 4 anos, com depósito do valor correspondente ao prejuízo da vítima, desde que não ultrapasse um salário mínimo.
- tenham sido vítimas, durante o cumprimento da pena, de tortura, reconhecida por decisão colegiada de segundo grau.
Também têm direito ao indulto mulheres que:
- foram condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência e completaram 60 anos de idade ou não tenham 21 anos completos;
- não foram punidas pela prática de falta grave nos últimos 12 meses;
- estejam presas por crimes sem violência ou grave ameaça e sejam consideradas pessoas com deficiência;
- sejam gestantes com gravidez de alto risco;
- não estejam respondendo ou tenham sido condenadas por outro crime cometido com violência ou grave ameaça.
Na manhã desta quinta, depois de se reunir com Temer, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o governo não iria recuar da decisão de abrandar as regras do indulto de Natal.
Mais tarde, em entrevista concedida à TV Globo após a divulgação do despacho de Cármen Lúcia, Torquato mudou o tom e disse que o presidente da República avalia editar um novo decreto para "compensar" os detentos que foram excluídos do perdão presidencial por conta da decisão do STF.
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