Silval Barbosa (PMDB) passou quase dois anos preso por fraudes cometidas durante a gestão dele, entre os anos de 2011 e 2014. Outros cinco réus também foram condenados.
Por Lislaine dos Anjos | G1 MT
O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão por liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Ex-governador Silval Barbosa (PMDB) firmou acordo de delação premiada com o MPF e confessou crimes cometidos (Foto: Lislaine dos Anjos/G1) |
O crime, investigado na Operação Sodoma I, ocorreu durante a segunda gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014. O delator do esquema foi o empresário João Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, que posteriormente passou a ser ouvido no processo na condição de vítima.
A decisão é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (15). Na mesma ação penal, foram condenados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Como confessou a participação no crime e firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), Silval deverá cumprir a pena em regime domiciliar diferenciado, não podendo se ausentar da sua residência sem autorização da Justiça e devendo ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica em tempo integral. Ele também deverá pagar 630 dias-multa.
Primeiro réu a firmar acordo de delação premiada e confessar participação no esquema, Pedro Nadaf foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 284 dias-multa, por formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro - mesmos crimes imputados ao ex-governador.
A pena de Nadaf deverá ser cumprida respeitando as cláusulas do acordo firmado entre o réu e o MP, ou seja, em regime inicial semiaberto. O ex-secretário deverá usar tornozeleira eletrônica e recolher-se das 23h às 6h durante a semana e das 18h às 6h nos finais de semana e feriado.
Apontado com o braço direito do governador, o ex-chefe de Gabinete Sílvio Cézar também firmou acordo de delação premida e foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 333 dias-multa por formação de organização criminosa e receptação.
A sentença dele deverá ser cumprida em regime fechado diferenciado por um ano, ou seja, nesse período, ele deverá permanecer em tempo integral dentro de casa, usando tornozeleira eletrônica. Da pena total, ainda deverá ser reduzido o período em que permaneceu preso.
Karla Cintra foi condenada a três anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa por integrar organização criminosa e pelo crime de lavagem de dinheiro. Como firmou acordo de delação premiada, ela deverá cumprir a sentença em regime aberto e prestar oito horas de serviços comunitários por semana, sem remuneração.
Ela deverá, ainda, ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 95 mil - sendo R$ 80 mil a título de restituição de ganho indevido, R$ 7,5 mil por dano moral coletivo e R$ 7,5 mil a título de multa civil - e teve os direitos políticos suspensos temporariamente, bem como está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O procurador aposentado Chico Lima foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, sentença que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos e um mês de prisão inicialmente em regilem fechado e ao pagamento de 553 dias-multa por integrar organização criminosa e por prática de concussão.
Todos os réus tiveram decretada, ainda, a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena, como consequência do crime de formação de organização criminosa.
A magistrada ainda manteve, até o trânsito em julgado da decisão, as medidas cautelares que já haviam sido impostas aos condenados.
"Confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e guias de recolhimento", determinou a juíza.
Delações
Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Sílvio Cézar confessaram as respectivas participações na fraude e firmaram acordo de delação premiada, o que resultou na redução das penas às quais inicialmente seriam condenados. No caso de Silval, a colaboração não foi considerada suficiente na ação penal conclusa.
Pedro Nadaf teve dois terços da pena reduzida como benefício da delação premiada firmada com o Ministério Público (Foto: Lislaine dos Anjos/ G1) |
Para a magistrada, a colaboração de Silval, com relação ao objeto da Operação Sodoma I, não pareceu totalmente sincera e não foi eficaz para o deslinde da ação, razão pela qual a pena dele foi reduzida em apenas um terço, e não os dois terços previstos quando da homologação da delação premiada.
"Com efeito, no caso em exame e especificamente no que diz respeito à imputação de organização criminosa, vejo que o réu não foi suficientemente sincero e não colaborou como deveria, ao menos em sede judicial", disse a juíza.
Sodoma I
O ex-governador e os ex-secretários chegaram a ser presos durante a Operação Sodoma I, em setembro de 2015. Conforme a denúncia feita pelo MP, o esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente.
Sílvio Corrêa de Araújo era considerado "braço direito" de Silval Barbosa (Foto: Reprodução/TVCA) |
O empresário João Rosa contou que, para ter suas empresas incluídas no Prodeic, foi convencido a abrir mão de um crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. Depois disso, mesmo já tendo aberto mão do crédito, o empresário contou que foi forçado a realizar pagamentos mensais a Pedro Nadaf. O ex-secretário chegou a dizer-lhe que Silval Barbosa precisava saldar dívidas da campanha de 2010.
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, ocupou o cargo de procurador do estado (Foto: Reprodução/TVCA) |
Segundo o MP, o empresário entregou 246 cheques que Nadaf distribuiu para 40 pessoas físicas e jurídicas. Enquanto isso, os procedimentos para a manutenção irregular dos benefícios fiscais para as empresas do delator eram feitos dentro da Sefaz pelo titular Marcel de Cursi, segundo a denúncia.
Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados.
De acordo com o MP, Nadaf contava com auxílio da funcionária Karla Cinta para cobrir suas despesas com os valores obtidos. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.
O ex-chefe de gabinete Silvio Araújo também teria participado da lavagem de dinheiro recebendo transferência bancária de parte dos valores.
0 $type={blogger}:
Postar um comentário