Admar Gonzaga
Anthony Garotinho
Campos dos Goytacazes
Gilmar Mendes
PR
Rio de Janeiro
TSE
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao ex-governador Anthony Garotinho permissão para reassumir o comando do diretório estadual do Partido da República (PR) no Rio de Janeiro.
Garotinho chegou a ser preso por suspeita de crimes eleitorais, em investigação sobre corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas.
Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, mandou soltar o ex-governador, mas um juiz de Campos dos Goytacazes (RJ), onde teriam ocorrido os crimes, manteve o afastamento dele do cargo de direção do PR.
Os advogados alegaram que a decisão contrariava o direito de associação e apresentaram nova ação ao TSE.
De plantão no TSE, Gonzaga proferiu uma decisão liminar (provisória). Ele considerou que, como a decisão de Gilmar Mendes não impunha qualquer outra restrição ao político em substituição à prisão, o juiz de primeira instância não poderia determiná-la.
Ministro do TSE autoriza Garotinho a reassumir comando do PR no Rio
Em novembro, ex-governador foi preso por suspeitas de crimes eleitorais. Defesa argumentou que soltura determinada pelo ministro Gilmar Mendes não impunha restrições.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao ex-governador Anthony Garotinho permissão para reassumir o comando do diretório estadual do Partido da República (PR) no Rio de Janeiro.
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O ex-governador Anthony Garotinho, em imagem de setembro, quando teve a prisão domiciliar revogada (Foto: Reprodução GloboNews) |
Garotinho chegou a ser preso por suspeita de crimes eleitorais, em investigação sobre corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas.
Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, mandou soltar o ex-governador, mas um juiz de Campos dos Goytacazes (RJ), onde teriam ocorrido os crimes, manteve o afastamento dele do cargo de direção do PR.
Os advogados alegaram que a decisão contrariava o direito de associação e apresentaram nova ação ao TSE.
De plantão no TSE, Gonzaga proferiu uma decisão liminar (provisória). Ele considerou que, como a decisão de Gilmar Mendes não impunha qualquer outra restrição ao político em substituição à prisão, o juiz de primeira instância não poderia determiná-la.
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