PGR acusa vice-líder do governo de ter omitido informações na declaração de 2003, o que teria gerado prejuízo de R$ 796 mil. Procurada, assessoria diz que Mansur paga impostos 'com correção'
Por Renan Ramalho | G1, Brasília*
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara, por suposta sonegação do Imposto de Renda.
O deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados) |
A denúncia, apresentada nesta segunda-feira (22), foi informada pela PGR nesta terça (23). O relator do caso será o ministro Luís Roberto Barroso. Caberá a ele conduzir todo o andamento da denúncia, sendo o responsável por proferir o primeiro voto na análise da peça.
O deputado está em Davos (Suíça) acompanhando o presidente Michel Temer no Fórum Econômico Mundial. Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a assessoria de Mansur afirmou que o deputado paga os impostos "com correção".
Na peça apresentada ao STF, Raquel Dodge acusa Beto Mansur de omitir informações na declaração de 2003, o que teria gerado prejuízo de R$ 796 mil aos cofres públicos.
Além de devolver o montante, acrescido de juros e correção monetária, Dodge pede a perda do mandato parlamentar, em caso de condenação. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Com a apresentação da denúncia, a defesa terá agora 15 dias para apresentar uma resposta à acusação.
A apresentação da denúncia não significa que o acusado é culpado, o que só poderá ser atestado pela Justiça ao final do processo penal.
Após a resposta da defesa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se aceita ou não a denúncia, se considerar que há indícios suficientes de que existe crime e há envolvimento do deputado.
Se a denúncia for aceita, Mansur se torna réu numa ação penal e poderá apresentar elementos que indiquem inocência.
Acusação
Segundo a PGR, Mansur teria escondido da Receita rendimentos de origem não comprovada no valor de R$ 503 mil. À época, ele teria explicado somente em parte onde obteve dinheiro depositado em suas contas bancárias.
Além disso, o deputado teria omitido também rendimentos com base em variação patrimonial. A Receita verificou que ele teria feito mais aplicações em investimentos do que recursos que tinha disponível.
O deputado chegou a ser intimado pela Receita para acertar a situação em setembro do ano passado, mas ele não teria recolhido o valor do imposto devido.
"O denunciado era capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude de sua conduta omissiva e dele se exigia conduta diversa. A autoria e materialidade do crime estão devidamente caracterizadas nos autos", escreveu Raquel Dodge na denúncia.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Beto Mansur:
O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003.
O parlamentar entrou com recurso na própria RF ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância, a votação empatou em 5 x 5. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal).
Não concordando com a decisão, o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça.
O deputado Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na Justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção.
* Colaborou Fernanda Calgaro, do G1, em Brasília
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