Cabo Frio
campanha eleitoral
eleição
Marquinho Mendes
MDB
prefeito
RJ
TRE-RJ
TSE
Elizeu Pires
Embora o juiz da 96ª Zona Eleitoral Vinicius Marcondes de Araujo tenha indeferido seu pedido de registro para disputar a eleição suplementar marcada para o dia 24 deste mês, o ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, continua em campanha. É que ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e enquanto houver recurso a ser julgado ele pode permanecer nas ruas pedindo votos.
Ainda que o TRE negue provimento ao recurso, o ex-prefeito tem mais instância para apelar, o Tribunal Superior Eleitoral. O juízo de primeira instância entendeu que Marquinho deu causa a anulação da eleição de 2016 e em razão disso não pode ser candidato no pleito suplementar.
Os advogados do ex-prefeito sustentam que ele "não deu causa à nulidade da eleição de 2016, por considerar que para efeito de impossibilidade de candidatura haveria a necessidade que tal nulidade decorresse de ilícito praticado no curso da campanha eleitoral daquele pleito, o que não ocorreu".
A impugnação da candidatura do ex-prefeito foi pedida por todos os outros candidatos e pelo deputado estadual Janio Mendes.
Mesmo com registro indeferido ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) continua em campanha
Marquinhos Mendes (MDB) aguarda julgamento de recurso no TRE
Elizeu Pires
Embora o juiz da 96ª Zona Eleitoral Vinicius Marcondes de Araujo tenha indeferido seu pedido de registro para disputar a eleição suplementar marcada para o dia 24 deste mês, o ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, continua em campanha. É que ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e enquanto houver recurso a ser julgado ele pode permanecer nas ruas pedindo votos.
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Ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB) | Reprodução |
Ainda que o TRE negue provimento ao recurso, o ex-prefeito tem mais instância para apelar, o Tribunal Superior Eleitoral. O juízo de primeira instância entendeu que Marquinho deu causa a anulação da eleição de 2016 e em razão disso não pode ser candidato no pleito suplementar.
Os advogados do ex-prefeito sustentam que ele "não deu causa à nulidade da eleição de 2016, por considerar que para efeito de impossibilidade de candidatura haveria a necessidade que tal nulidade decorresse de ilícito praticado no curso da campanha eleitoral daquele pleito, o que não ocorreu".
A impugnação da candidatura do ex-prefeito foi pedida por todos os outros candidatos e pelo deputado estadual Janio Mendes.
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