Ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho teve a candidatura ao Palácio Guanabara rejeitada na semana passada com base na Lei da Ficha Limpa.
Por Mariana Oliveira | TV Globo — Brasília
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
Anthony Garotinho (PRP), cuja candidatura ao governo do Rio de Janeiro foi barrada pelo TSE — Foto: Amaro Mota/G1 |
Na semana passada, o TSE decidiu por unanimidade que Garotinho não pode ser candidato por se enquadrar nas regras previstas pela Lei da Ficha Limpa.
Ex-governador do Rio, ele já foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. A decisão do TSE teve efeito imediato, e Garotinho foi retirado da disputa.
A defesa entrou com um pedido para suspender o efeito imediato, argumentando que poderia ter prejuízo irreparável ao ser excluído do debate da TV Globo nesta terça.
A decisão
Ao rejeitar o pedido, o ministro Celso de Mello afirmou que o pedido para suspender efeitos da decisão do TSE não poderia ser sequer julgado, uma vez que o recurso contra a decisão do TSE nem chegou ao Supremo.
Na avaliação do ministro, seria "prematura" qualquer intervenção do Supremo uma vez que a defesa recorreu ao próprio TSE e aguarda resposta do recurso.
"Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda", afirmou Celso de Mello.
Rejeição da candidatura
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou a candidatura de Garotinho com base numa condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em maio deste ano.
Ele foi condenado por desvios de R$ 234,4 milhões no estado do Rio, em 2005 e em 2006, quando era secretário da gestão Rosinha Garotinho.
Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços, segundo o MP.
A lei da Ficha Limpa diz que é inelegível quem foi condenado por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.
No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.
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